2888/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Janeiro de 2020
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Intimado(s)/Citado(s):
- FORNECEDORA LOCACAO DE MAO DE OBRA EIRELI
- FORNECEDORA TRABALHO TEMPORARIO LTDA
- FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO DE OBRA EFETIVA
LTDA
- SANDRA MARY DO NASCIMENTO
- TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: ATSum - 0000365-65.2019.5.21.0006
9ª Vara do Trabalho de Natal/RN
Notificação
Notificação
Processo Nº ATSum-0000897-30.2019.5.21.0009
AUTOR
FERNANDA COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO MARCELINO DA
SILVA(OAB: 16152/RN)
RÉU
QUALITY FOODS COZINHA
INDUSTRIAL EIRELI - ME
ADVOGADO
RODRIGO YACYSZYN ALVES
ROMAO(OAB: 6621/RN)
AUTOR: SANDRA MARY DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
, CPF: 838.746.744-87
Advogado(s) do reclamante: DENIS ARAUJO DE OLIVEIRA
REU: FORNECEDORA TRABALHO TEMPORARIO LTDA
, CNPJ: 02.985.615/0001-40, FORNECEDORA, LOCACAO DE
MAO DE OBRA EFETIVA LTDA, CNPJ: 10.888.929/0001-52,
FORNECEDORA LOCACAO DE MAO DE OBRA EIRELI
, CNPJ: 03.308.218/0001-04, TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
, CNPJ: 63.310.411/0001-01
- QUALITY FOODS COZINHA INDUSTRIAL EIRELI - ME
0000897-30.2019.5.21.0009 - (Advogado(s) do reclamado:
RODRIGO YACYSZYN ALVES ROMAO) - Fica notificada a
Reclamada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a
inadimplência noticiada pela parte autora ID358e61d, ficando
advertida que sua inércia importar o início da execução o forçada.
Natal, 2020-01-08.
Advogado(s) do reclamado: JOSE WILLIAMS CITO RAMALHO
FILHO, TARCIANO CAPIBARIBE BARROS
Fundamentação
DESPACHO
Alana Farias de Oliveira Aguiar
Vistos etc.
Sobre a correção de erros materiais nos julgados, assim diz a CLT:
Secretaria de Audiência
§ 1o Os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a
requerimento de qualquer das partes.
No caso, a parte autora apresentou petição intitulada impugnação
aos cálculos, na qual informa a incidência de descontos de verba
não deferida na sentença.
De fato, assiste razão à autora, uma vez que, nos cálculos de
Notificação
Processo Nº ATSum-0000311-27.2018.5.21.0009
AUTOR
FABIANO SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO
JOCELIO JOSE SOARES(OAB:
11095/RN)
RÉU
EXPRESSO DISTRIBUICAO E
VAREJO LTDA
ADVOGADO
FABIO LUIZ MONTE DE
HOLLANDA(OAB: 12555-B/RN)
liquidação, ocorreu dedução da parcela "saldo e/ou saque" sem que
tivesse sido consignado em sentença.
Dito isso, acolho a argüição da autora para, reconhecendo a
existência de erro material nos cálculos, determinar o refazimento
da planilha de cálculos, sem a dedução da parcela de R$ 5.598,01.
Após, retornem os autos conclusos para decidir sobre liberação de
depósito recursal.
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO SOARES DE ARAUJO
0000311-27.2018.5.21.0009 - FABIANO SOARES DE
ARAUJO(Advogado(s) do reclamante: JOCELIO JOSE SOARES) x
(Advogado(s) do reclamado: FABIO LUIZ MONTE DE HOLLANDA)
Fica o reclamante notificado de que há crédito disponível para
Notificações necessárias.
Natal, 07 de janeiro de 2020.
FÁTIMA CHRISTIANE GOMES DE OLIVEIRA
JUÍZA DO TRABALHO
recebimento diretamente junto ao Banco do Brasil em qualquer
agência do RN, referente aos valores retornaram do banco. Natal,
2020-01-08.
Notificação
Processo Nº ATSum-0000622-18.2018.5.21.0009
AUTOR
ROGERIA DANTAS MENDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 145456