2436/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
2318
Horas extras - Ônus da prova do reclamado - Súmula 338 do TST -
tomou como base essencialmente o depoimento de sua única
Prova testemunhal.
testemunha e do preposto do reclamado, que não apresentou prova
testemunhal. Entende que os depoimentos das partes jamais
A não apresentação dos controles de ponto pelo reclamado, que
podem substituir a prova documental, e que o Juízo desrespeitou o
possui mais de dez empregados, conduz à inversão do ônus da
disposto no art. 74, § 2º, da CLT, pois o demandado tem mais de 10
prova, que passa a ser do empregador, em harmonia com a Súmula
empregados. Sustenta ter ficado comprovado que acumulou as
338, I, do TST. Isso, somado à prova testemunhal apresentada pelo
funções de Frentista e Atendente de Loja de Conveniência, fazendo
reclamante, no sentido de que ele trabalhou em jornada
jus ao adicional de 20%. Por fim, argumenta que o reclamado
extraordinária na maior parte do período contratual, autoriza o
passou a ofertar cestas básicas aos seus empregados no segundo
deferimento do pedido de horas extras.
semestre de 2016, de modo que tem direito ao recebimento da
verba em relação ao primeiro semestre daquele ano, em face de
Recurso parcialmente provido.
sua natureza salarial (ID. 38bb5dc).
Sem contrarrazões.
Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho.
I - RELATÓRIO
II - FUNDAMENTOS DO VOTO
Trata-se de recurso ordinário interposto por Jessé Ferreira de Lima,
nos autos da reclamação trabalhista ajuizada contra Auto Posto
Espacial Ltda., buscando a reforma da sentença oriunda da 3ª Vara
Conheço do recurso ordinário, porque preenchidos os pressupostos
do Trabalho de Natal, prolatada pelo Juiz Décio Teixeira de
de admissibilidade.
Carvalho Junior, que deferiu justiça gratuita ao autor e julgou
improcedentes os pedidos iniciais. Custas pelo reclamante, porém
dispensadas (ID. 2e81147).
O reclamante opôs embargos de declaração (ID. f8f28bb), que
foram rejeitados (ID. eb4afb1).
O recorrente requer o benefício da justiça gratuita para isentá-lo das
despesas processuais. Suscita preliminar de nulidade da sentença
por cerceamento de defesa, visto que o Juízo de primeiro grau
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PRELIMINARES