2337/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2017
502
do dia 17/11/2017.
Notifiquem-se as partes acerca da presente decisão.
GOIANINHA, 19 de Outubro de 2017.
Goianinha/RN, 17 de Outubro de 2017.
ANTONIO SOARES CARNEIRO
JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO
THADEU SIQUEIRA PAULO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000514-87.2017.5.21.0020
AUTOR
LEUMACI DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO
HUMBERTO TROCOLI NETO(OAB:
633-A/RN)
RÉU
MUNICIPIO DE CANGUARETAMA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEUMACI DE ASSIS DA SILVA
OPERADOR:ALLINE PIERRE DOS SANTOS MEDEIROS
Decisão
Processo Nº RTSum-0000579-53.2015.5.21.0020
AUTOR
ELIS OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ALANA PATRICIA DA SILVA
ALMEIDA(OAB: 9176/RN)
RÉU
ESTREITO AGROPECUARIA LTDA
ADVOGADO
DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTREITO AGROPECUARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: RTOrd - 0000514-87.2017.5.21.0020
AUTOR: LEUMACI DE ASSIS DA SILVA, CPF: 393.416.314-91
Advogado(s) do reclamante: HUMBERTO TROCOLI NETO
Processo: RTSum - 0000579-53.2015.5.21.0020
REU: MUNICIPIO DE CANGUARETAMA, CNPJ: 08.365.017/0001-
AUTOR: ELIS OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF: 097.262.324-81
54
Advogado(s) do reclamante: ALANA PATRICIA DA SILVA
ALMEIDA
REU: ESTREITO AGROPECUARIA LTDA, CNPJ: 11.578.572/0001
PROCESSO: 0000514-87.2017.5.21.0020
-79
AUTOR: LEUMACI DE ASSIS DA SILVA
Advogado(s) do reclamado: DIEGO MENDES DE FREITAS
RÉU: MUNICIPIO DE CANGUARETAMA
PROCESSO: 0000579-53.2015.5.21.0020
DESPACHO - PJe
AUTOR: ELIS OLIVEIRA DOS SANTOS
RÉU: ESTREITO AGROPECUARIA LTDA
Vistos etc.
Trata-se de processo em que a audiência foi redesignada para o dia
DECISÃO - PJe
27/10/2017 pela Secretaria em virtude de acomodação da pauta.
A reclamante informa em petição ID b80fbfd ter viagem marcada no
Vistos etc.
período de 27/10/2017 a 31/10/2017, sendo impossível a mesma se
Trata-se de execução satisfeita no tocante ao(s) crédito(s) do(s)
fazer presente à audiência.
exequente(s) e à verba previdenciária, quitado(s) e comprovado(s)
Requer o adiamento para a data de 17/11/2017 em razão de haver
nos autos virtuais.
em pauta processos semelhantes em desfavor do Município de
Canguaretama.
Entretanto, a guia GRU de ID 7fb32d0, juntada aos presentes autos
Pois bem.
pela reclamada como prova de quitação das custas processuais
Tendo em vista que o adiamento ocorreu pelo Juízo, e tendo sido
aqui devidas, refere-se a processo distinto (RT 582-
comprovado que o agendamento da viagem da autora se deu em
08.2015.5.21.0020).
data anterior ao primeiro adiamento, defiro o pedido.
Pois bem.
Providencie a Secretaria a inclusão do feito na pauta de audiências
Intime-se a reclamada, na pessoa de seu advogado e mediante a
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