2284/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Agosto de 2017
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de multa de R$ 10.000,00 a ser aplicado, ao sr. AMARISIO PEDRO
Trata-se de pedido de tutela antecipada formulado por SINDICATO
DO NASCIMENTO (SECRETÁRIO GERAL), R$ 10.000,00 caso
DOS CONDUTORES DE AMBULÂNCIAS DO RIO GRANDE DO
realize, promova a assembleia ou se faça presente na
NORTE - SINDCONAM/RN, requerendo a suspensão de todos os
assembleia do dia 20/07/17;
atos, termos e efeitos do Edital de Convocação de Assembléia
C) Que determine que os membros da diretoria do SINDCONAM
Geral Extraordinária publicado em 07/07/2017 (ID cac8f31), até
-RN, o srs. WILLIAN JACKSON DA SILVA PEIXOTO (VICE-
decisão definitiva acerca do mérito da presente demanda.
PRESIDENTE DO SINDCONAM-RN) e AMARISIO PEDRO DO
Requereu, ainda, a imputação de multa às pessoas físicas e
NASCIMENTO (SECRETÁRIO GERAL), não promova publicação
jurídicas responsáveis pela convocação de referida assembléia,
de qualquer outro edital, bem como não adote qualquer medida
acaso descumpram a ordem judicial que pleiteia e a realizem.
ou ato em nome do SINDCONAM-RN, salvo se autorizado pela
É o relatório.
maioria da diretoria, com reunição convocada pelo Presidente,
Estabelece o artigo 300 do CPC, de aplicação subsidiária ao
sob pena de R$ 10.000,00 por ato realizado;
processo laboral (art. 769 da CLT), que "A tutela de urgência será
D) Que determine obrigação de fazer/não fazer, sob pena de
concedida quando houver elementos que evidenciem a
multa de R$ 40.000,00 por ato a cada SINDICATO DOS
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
TRABALHADORES E TRANSPORTADORES RODOVIÁRIOS DO
útil do processo."
RIO GRANDE DO NORTE - SINTRO-RN e FEDERAÇÃO
In casu, trata-se de Assembléia Geral Extraordinária convocada por
NORDESTE DE SINDICATOS DOS TRABALHADORES EM
WILLIAN JACKSON DA SILVA PEIXOTO, Vice-Presidente do
TRANSPORTE E TRÂNSITO - FENSTTT, para que se abstenham
SINDCONAM (ID cac8f31).
de realizar por si, bem como peles seus funcionários,
O art. 18 do Estatuto do SINDCONAM estabelece que a Assembléia
prepostos, diretores sindicais efetivos e suplentes, ou qualquer
Geral se reunirá ordinariamente para deliberar sobre prestação de
um dos seus respresentantes, qualquer ato contra o
contas e previsão orçamentária; aprovação do relatório e do plano
SINDCONAM-RN, em especial publicações de edital,
de trabalho do sindicato; reivindicações salariais e condições de
manifestações em nome do SINDCONAM-RN, presença em
trabalho, autorizando a diretoria a renovar Acordos ou Convenções
Assembléias, reuniões, Negociações de Norma Coletiva,
Coletivas de Trabalho ou instaurar Dissídios Coletivos, se
Mediações no Ministério do Trabalho do SINDCONAM-RN, bem
necessário, bem como aprovar paralisação geral das atividades da
como não comparecer a sede, nem se dirigir a categoria do
categoria; e eleger a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e seus
SINDCONAM-RN.
respectivos suplentes, na forma do estatuto (ID 2811840, pags. 8 e
E) Que seja determinado multa pessoal de R$ 10.000,00, aos
9).
diretores do SINTRO-RN, ora citados, "JUNIOR RODOVIÁRIO,
O art. 20, por sua vez, estabelece que todo e qualquer tema não
MOISES LEITE CHAGAS JUNIOR; IVALDO LOURENÇO;
previsto no artigo anterior será deliberado em Assembléia Geral
ANDERSON DANTAS SILVA; FRANCISCO JANESCLEI LIRA DE
Extraordinária.
MESQUITA; OZINALDO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR;
Já o art. 21 dispõe que as Assembléias Gerais Extraordinárias
ERIVALDO DA SILVA; GLAUCIO SERGIO BEZERRA CRUZ;
serão convocadas pelo presidente do sindicato, mediante decisão
KERGINALDO SABINO DA SILVA; LAILSON DOMINGOS
da maioria da diretoria executiva, do conselho deliberativo, do
BARBALHO, HALEI DAVIDSON DE ANDRADE AMARAL;
conselho fiscal ou por abaixo assinado de 20% dos associados
ROBÉRIO PINTO DE MOURA, caso não cumpra a obrigação de
adimplentes, sempre com ciência à diretoria.
fazer/não faszer, não podendo está presentes em Assembléias,
Os parágrafos de referido artigo estabelecem a forma como se dará
reuniões, Negociações de Norma Coletiva, Mediações no
a convocação, sendo que em todos os casos ali previstos "...deve o
Ministério do Trabalho do SINDCONAM-RN, bem como não
Presidente promover sua divulgação, mobilização e realização
comparecer a sede, nem se dirigir a categoria do SINDCONAM-
imediatamente após o protocolo da convocação da assembléia na
RN (os diretores devem ser notificados na sede do SINTRO-
secretaria do sindicato", conforme dispõe, expressamente, o § 4º.
RN).
Pois bem, em uma análise perfunctória dos documentos que
instruem a inicial, verifica-se que a assembléia geral foi convocada
Ao apreciar o pedido liminar formulado na petição inicial, assim
pelo Vice-presidente do SINDCONAM, quando o estatuto sindical
decidiu, em 19/07/2017, a autoridade apontada como coatora:
dispõe que deveria sê-lo pelo presidente de referida entidade.
"Vistos, etc.
Demais disso, o teor da declaração do periódico Tribuna do Norte e
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