2187/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
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hipossuficientes, como ocorre com os trabalhadores e
consumidores, tendo em vista que se deve buscar o efetivo
cumprimento da sentença judicial transitada em julgado, em menor
tempo possível, objetivando o cumprimento do disposto no art. 5º,
inciso LXXVIII, da CF. A empresa Sena Segurança Inteligente Ltda.,
em recuperação judicial, não dispõe de patrimônio exequível, fato
AGRAVO DE PETIÇÃO nº 0151100-40.2010.5.21.0002 (AP)
constatado reiteradamente em diversos processos que tramitam
nesta Justiça Especial. Em vista do que, acertadamente, a
RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ BARBOSA FILHO
execução foi dirigida contra o devedor subsidiário, em cumprimento
à sentença de mérito transitada em julgado, evitando-se a repetição
AGRAVANTE: BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
de atos processuais inúteis ou demora desnecessária.
LTDA
Agravo de petição não provido.
Advogado: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO PE0019382-D
AGRAVADO: JOSÉ ERIVALDO ALVES DE SOUZA
Advogada: CONCEIÇÃO BRUNA FONSECA BRANDÃO COSTA RN0007718
AGRAVADA: SENA SEGURANÇA INTELIGENTE E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE NATAL
I - RELATÓRIO
Agravo de petição interposto por Bompreço Supermercados do
Nordeste Ltda., litisconsorte e responsável subsidiário, buscando a
reforma da decisão prolatada pelo Juiz Luciano Athayde Chaves,
Titular da 2ª Vara do Trabalho de Natal, que julgou improcedentes
os seus embargos à execução, nos autos da reclamação trabalhista
ajuizada por José Erivaldo Alves de Souza, sendo reclamada
principal a SENA Segurança Inteligente e Transportes de Valores
Benefício de ordem - Habilitação do débito no Processo de
Ltda.
Recuperação Judicial ou de Falência - Descabimento
Na minuta (ID. 71bac82), o agravante afirma que "continua a
A habilitação do crédito trabalhista no Processo de Recuperação
entender que estão incorretos os cálculos homologados quanto à
Judicial ou de Falência desatende a proteção dos interesses e
subsidiariedade, exaurimento do processo executório contra ao
direitos dos credores de uma forma geral, e em especial dos
devedor principal".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105173