1522/2014
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Julho de 2014
RÉU
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
80
FERNANDES & FERNANDES LTDA ME
DECISÃO
Vistos, etc.
GILBERTO TEODORO DOS SANTOS, qualificado na inicial,
ajuizou reclamação trabalhista, com pedido de tutela antecipada,
contra FERNANDES & FERNANDES LTDA - ME, requerendo que
seja expedido alvará judicial para levantamento do FGTS
depositado e liberação do seguro-desemprego.
Sumariamente relatado o processo, passo a decidir.
São requisitos à concessão da antecipação aos efeitos da tutela,
nos termos do CPC art. 273 e §§, (1) a prova inequívoca sobre os
fatos alegados, (2) a verossimilhança do direito perseguido,
verificada a partir da análise da prova inequívoca, (3) a suspeita
motivada e real do perigo de dano, ou a sua ameaça, que leve à
irreparabilidade do direito perseguido, (4) o abuso do direito de
defesa, representado pela reiterada prática de atos de protelação do
regular andamento do feito e (5) a irreversibilidade do estado de fato
provocada pela concessão da tutela antecipada.
No caso presente, noticia-se violação a direitos do autor consistente
em não pagamento dos haveres rescisórios, bem como não
Intimação
Processo Nº RTOrd-0210060-78.2013.5.21.0003
AUTOR
FRANCISCO MARCIO FEITOSA
MARTINS
ADVOGADO
HENRIQUE EDUARDO BEZERRA DA
COSTA(OAB: 8607)
RÉU
VRG LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
liberação das guias para levantamento do FGTS depositado e
JUSTIÇA DO TRABALHO
seguro-desemprego.
No entanto, a lei que regulamenta o FGTS, Lei nº 8036/90, no art.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 21ª REGIÃO
29-B, veda expressamente o levantamento dos depósitos
3ª Vara do Trabalho de Natal
liminarmente ou em sede de antecipação de tutela.
AVENIDA CAPITAO-MOR GOUVEIA, 1738, LAGOA NOVA, NATAL
- RN - CEP: 59063-400
Em relação ao seguro-desemprego, também há de se ter cautela, o
que se aconselha apreciar a pretensão de urgência após o
encerramento da instrução, na própria audiência ou quando da
TEL.:
(84) 40063241 -
EMAIL: 3vtnatal@trt21.jus.br
prolação da sentença. Até mesmo porque não há prova de que foi
dada baixa na CTPS do reclamante. Neste sentido, diante do óbice
PROCESSO: 0210060-78.2013.5.21.0003
legal, não há como deferir, por ora, a pretensão do autor.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Além disto, a audiência já se avizinha, de sorte que o reclamante
poderá renovar o pedido.
AUTOR: FRANCISCO MARCIO FEITOSA MARTINS
Ciência ao reclamante.
RÉU: VRG LINHAS AEREAS S.A.
Cite-se o reclamado.
Aguarde-se a audiência.
Natal, 23 de julho de 2014.
CERTIDÃO PJe-JT
Certifico, para os devidos fins, que até a presente data, não foi
MANOEL MEDEIROS SOARES DE SOUSA
apresentado laudo pericial.
Juiz do Trabalho
VLADIR MARQUES DUARTE
DESPACHO PJe-JT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77260