2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
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art. 879§7º da CLT. Nesse sentido, destaco os fundamentos do voto
altera o entendimento exposto porque o citado artigo apenas fez
divergente proferido pelo Exmo. Desembargador Mário Sérgio
referência à Lei 8.177/91, já considerada inconstitucional pelo TST.
Bottazzo nos autos da RO - 00011219-50.2016.5.18.0122, "in
verbis":
Em resumo, entendo que o índice de correção a ser utilizado é o
IPCA-e."
"De acordo com a jurisprudência do TST, a variação do Índice de
Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) deve ser o fator de
Destaco que foram acolhidos os Embargos de Declaração opostos
atualização a ser utilizado na tabela de atualização monetária dos
na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, com efeito modificativo, para
débitos trabalhistas na Justiça do Trabalho. Segundo o TST, "nos
modular os efeitos da decisão, que abaixo transcrevo para fins de
autos do processo n° TST - ArgInc - 479-60.2011.5.04.0231,
delimitação da aplicação do referido índice:
analisou a constitucionalidade da diretriz insculpida no caput do art.
39 da Lei n° 8.177/91, na parte em que determina a utilização da
"ISTO POSTO, ACORDAM os Ministros do Tribunal Pleno do
variação acumulada da TRD para fins de atualização monetária, à
Tribunal Superior do Trabalho: I) por maioria, acolher a
luz da interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal,
manifestação, como amicus curiae, do Conselho Federal da Ordem
consoante suso mencionado.
dos Advogados do Brasil, em parecer juntado aos autos e nas
contrarrazões aos embargos de declaração opostos, e acolher,
Na ocasião, declarou-se a inconstitucionalidade, por arrastamento,
parcialmente, os embargos de declaração opostos pelo Município
da expressão 'equivalentes à TRD', contida no caput do art. 39 da
de Gravataí, pela União, pelo SINDIENERGIA, pelo Conselho
Lei n° 8.177/91" (ARR - 24022-19.2014.5.24.0106 Data de
Federal da OAB, pela FIEAC e pela CNI, para, atribuindo efeito
Julgamento: 06/12/2017, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8ª
modificativo ao julgado, no que toca aos efeitos produzidos pela
Turma, Data de Publicação: DEJT 11/12/2017).
decisão que acolheu a inconstitucionalidade, fixá-los a partir de 25
de março de 2015, coincidindo com a data estabelecida pelo
Entretanto, na liminar exarada pelo Exmo. Ministro Dias Toffoli,
Supremo Tribunal Federal, além de prestar os esclarecimentos
concedida na RCL 22012, foi determinada a suspensão dos efeitos
contidos na fundamentação; II) à unanimidade, rejeitar os demais
da decisão do Colendo TST de substituir o índice de correção
embargos de declaração; à unanimidade, em face da liminar
monetária pelo IPCA-E.
concedida pelo Exmo. Ministro do STF, Dias Tóffoli, excluir a
determinação contida na decisão embargada, para reedição da
Assim, o próprio TST passou a decidir que o art. 39 da Lei n°
Tabela Única de cálculo de débitos trabalhistas, a fim de que fosse
8.177/91 permanece em plena vigência, razão pela qual continuou
adotado o índice questionado (IPCA-E); IV) à unanimidade, retificar
mantendo a Taxa Referencial como índice de atualização dos
a autuação pra incluir os assistentes simples admitidos na lide e
créditos trabalhistas (ARR - 24022-19.2014.5.24.0106 Data de
excluir a 7ª Turma do TST do rol de embargados." - destaquei.
Julgamento: 06/12/2017, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8ª
Turma, Data de Publicação: DEJT 11/12/2017). E nesse sentido
Portanto, dou parcial provimento ao recurso e reformo a r. sentença
vinha decidindo esta 3ª Turma.
para determinar que, no caso, deve ser utilizada a TR até
24/03/2015 e, a partir de 25/03/2015, o IPCA-E na atualização dos
Contudo, no dia 05/12/2017 o STF decidiu julgar "improcedente a
créditos trabalhistas deferidos.
reclamação nos termos do voto do Ministro Ricardo Lewandowski,
ficando, em consequência, revogada a liminar anteriormente
DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE
deferida, vencidos os Ministros Dias Toffoli (Relator) e Gilmar
DO VALE ALIMENTAÇÃO NO AVISO PRÉVIO INDENIZADO
Mendes." (RCL 22012).
Insurge-se a Reclamante contra a r. sentença que indeferiu o pleito
relativo ao pagamento do vale-alimentação durante o período do
Como corolário, fica mantida a declaração da inconstitucionalidade
aviso prévio indenizado.
do art. 39 da Lei 8.177/91 e a correção será feita pelo IPCA-E.
Ao exame.
Registro que o art. 879, §7º da CLT (incluído pela Lei nº
13.467/2017), que tratou da TR como índice de atualização, não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132481
"In casu", não obstante seja incontroversa a adesão da Reclamada