3561/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Setembro de 2022
Intimado(s)/Citado(s):
448
ADVOGADO
- CONCREACO LTDA - ME
VICTOR HUGO MOTTA(OAB:
1502/SE)
JOÃO VICTOR CARDOSO
MOTTA(OAB: 5953/SE)
MARIA JOSELICE CRUZ SILVA
WALBER MUNIZ BEZERRA(OAB:
3862/SE)
POSTO DE BATERIAS LTDA
WALBER MUNIZ BEZERRA(OAB:
3862/SE)
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RECLAMADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- FERNANDA CORREIA DOS SANTOS MALAQUIAS
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42deba9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
À vista do exposto, rejeito a preliminar suscitada na defesa e, no
mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTEos pedidos, para
condenar a reclamada, CONCREAÇO LTDA. - ME,a pagar ao
INTIMAÇÃO
reclamante,JOSÉ ANDRÉ DA SILVA,com juros e correção
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ac6227
monetária, os seguintes pleitos:
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
1. Horas extras com 50% (12,85 horas por mês) e reflexos; e
2. FGTS com 40% de todo o contrato.
ANTONIO FRANCISCO DE ANDRADE
Defiro honorários de sucumbência aos advogados, devidos pela
Juiz do Trabalho Substituto
parte contrária, no percentual de 10%: ao advogado do reclamante,
sobre o valor da condenação; ao advogado da reclamada, sobre o
valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes.
Os honorários devidos pelo reclamante estão com sua exigibilidade
suspensa nos termos do § 4º do artigo 791-A da CLT, não podendo
haver dedução nem execução enquanto não forem afastadas as
condições que justificaram o deferimento do benefício da Justiça
Gratuita, na forma do entendimento do STF.
Defiro ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Processo Nº ATSum-0000642-12.2022.5.20.0004
RECLAMANTE
FERNANDA CORREIA DOS SANTOS
MALAQUIAS
ADVOGADO
VICTOR HUGO MOTTA(OAB:
1502/SE)
ADVOGADO
JOÃO VICTOR CARDOSO
MOTTA(OAB: 5953/SE)
RECLAMADO
MARIA JOSELICE CRUZ SILVA
ADVOGADO
WALBER MUNIZ BEZERRA(OAB:
3862/SE)
RECLAMADO
POSTO DE BATERIAS LTDA
ADVOGADO
WALBER MUNIZ BEZERRA(OAB:
3862/SE)
Tudo de acordo com a fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas pela
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSELICE CRUZ SILVA
- POSTO DE BATERIAS LTDA
reclamada,ficandoautorizada a abater dos créditos do reclamante
a sua quota-parte,excluindo-se a cota patronal, na forma da Lei
nº12.546 de 2011.
Custas, pela reclamada, de R$ 145,14, calculadas sobre R$
PODER JUDICIÁRIO
7.257,06, valor da condenação, de acordo com a planilha de
JUSTIÇA DO
cálculos em anexo, parte integrante desta decisão.
Prazo de lei.
INTIMAÇÃO
Notifiquem-se as partes.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ac6227
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO FRANCISCO DE ANDRADE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000642-12.2022.5.20.0004
RECLAMANTE
FERNANDA CORREIA DOS SANTOS
MALAQUIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188875
ANTONIO FRANCISCO DE ANDRADE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000691-53.2022.5.20.0004