2459/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Abril de 2018
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1- Tendo em vista que não foram opostos embargos à execução,
1 - Atualizem-se os cálculos, excluindo-se o valor sacado pelo
expeça-se alvará em favor da reclamante para liberação do
reclamante e, utilizando-se dos saldos existentes nas contas
depósito judicial de Id 27fa203.
judiciais de nº 1900120294137 e 3500120218969, libere-se o
2- Aguarde-se a realização de novos depósitos.
crédito líquido, quantia fixa.
_____________________________
O PRESENTE DESPACHO POSSUI FORÇA DE ALVARÁ
2 - O saldo remanescente dos referidos depósitos deverá ser
JUDICIAL referente a este Processo Pje-JT nº 0065600-
utilizado para recolhimento das custas processuais e contribuição
77.2003.5.20.0002, entre partes AUTOR: IVANIA MARIA DOS
previdenciária, cota-parte do reclamado.
SANTOS e SERGIPENET INFORMATICA LTDA, para determinar,
junto ao BANCO DO BRASIL S/A, agência 3611 (neste Fórum),
3 - Considera-se quitado o débito trabalhista.
através de seu/sua gerente, ou quem suas vezes fizer, que proceda
à liberação do saldo total existente na conta judicial nº
4 - Após a comprovação dos recolhimentos, venham os autos
2000118918240 (depósito efetuado em 02/04/2018), em favor do(a)
conclusos para apreciação de novos atos de execução.
RECLAMANTE IVANIA MARIA DOS SANTOS - CPF nº
360.825.035-20.
O PRESENTE DESPACHO POSSUI FORÇA DE ALVARÁ
CUMPRA-SE a ordem judicial, sob as penas da lei
JUDICIAL referente a este Processo Pje-JT nº 007430066.2008.5.20.0002, entre partes AUTOR: JOAO BATISTA DOS
SANTOS e OLIMPICO FUTEBOL CLUBE e outros (4), para
determinar, junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 2750
Assinatura
(neste Fórum), através de seu/sua gerente, ou quem suas vezes
ARACAJU, 19 de Abril de 2018
fizer, que, valendo-se do saldo existente nas contas judiciais de
número1900120294137 e 3500120218969, depósitos efetuados em
GUILHERME CARVALHEIRA LEAL
18/11/2013 e 18/03/2014, nos valores originais de R$ 1.603,98 e R$
Juiz do Trabalho Titular
1.603,98, libere-se a QUANTIA EXATA de R$ 3.003,46 (três mil e
Despacho
três reais e quarenta e seis centavos) em favor do(a)
Processo Nº RTOrd-0074300-66.2008.5.20.0002
AUTOR
JOAO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO
VICTOR HUGO MOTTA(OAB: 1502A/SE)
RÉU
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
DE PIRAMBU
RÉU
PAULO REZENDE CARDOSO
RÉU
GUILHERME JULLIUS ZACARIAS DE
MELO
RÉU
OLIMPICO FUTEBOL CLUBE
RÉU
VALDICLEY ALBUQUERQUE DE SA
RECLAMANTE supramencionado(a), ou de seu(ua/s)
procurador(a/es) VICTOR HUGO MOTTA - OAB: SE0001502-A CPF: 155.505.085-91. ATO CONTÍNUO, proceda ao(s) seguinte(s)
recolhimento(s):
- R$ 578,74 (quinhentos e setenta e oito reais e setenta e quatro
centavos) de contribuição previdenciária, cota-parte do reclamante;
- R$ 542,63 (quinhentos e quarenta e dois reais e sessenta e três
Intimado(s)/Citado(s):
centavos) de custas processuais;
- JOAO BATISTA DOS SANTOS
- saldo remanescente de contribuição previdenciária, cota-parte do
reclamado.
PODER JUDICIÁRIO
A(s) guia(s) necessária(s) ao(s) recolhimento(s) acima
JUSTIÇA DO TRABALHO
determinado(s) pode(m) ser encontrada(s) no(s) seguinte(s)
site(s):
Fundamentação
Processo PJe-JT nº 0074300-66.2008.5.20.0002
AUTOR: JOAO BATISTA DOS SANTOS
RÉU: OLIMPICO FUTEBOL CLUBE e outros (4)
Contribuição
Previdenciária
(GPS)
->
http://www.previdencia.gov.br/guia-da-previdncia-social-gps/
C u s t a s
P r o c e s s u a i s
( G R U )
- >
https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp
DESPACHO PJe-JT
CUMPRA-SE a ordem judicial, sob as penas da lei.
Assinatura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118168