3657/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Fevereiro de 2023
3582
Decorridos os prazos legais, remetam-se os autos ao Egrégio
DE SIGILO), em quinze dias, nos termos do art. 335 do CPC;
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com as homenagens
c) junte atos constitutivos e procuração;
de estilo.
d) manifeste-se sobre a necessidade de outras provas, inclusive
GUARULHOS/SP, 03 de fevereiro de 2023.
periciais e de audiência, com a especificação das provas que
CARLOS EDUARDO DE MAGALHAES MENDONCA SANTOS
Juiz do Trabalho Substituto
pretende produzir e dos fatos que pretende provar (sob pena de
preclusão)
e) Se a reclamada não contestar a ação, será considerada revel
Processo Nº ATOrd-1000110-04.2023.5.02.0322
RECLAMANTE
PAULO HENRIQUE DA SILVA PIRES
ADVOGADO
DECIO EDUARDO DE FREITAS
CHAVES JUNIOR(OAB: 200169/SP)
RECLAMADO
MULT BEV DISTRIBUICAO LTDA
(artigo 344 do CPC).
RECLAMANTE:
Intimado(s)/Citado(s):
Após, e independentemente de intimação, inicia-se o prazo de 05
- PAULO HENRIQUE DA SILVA PIRES
(cinco) dias para que o reclamante:
a) fale acerca da proposta conciliatória eventualmente apresentada,
indicando seu aceite ou apresentando contraproposta.
PODER JUDICIÁRIO
b) manifeste-se em réplica (sobre defesa e documentos), no prazo
JUSTIÇA DO
de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão;
c) manifeste-se sobre a necessidade de outras provas, inclusive
periciais e eventuais provas de audiência, especificando os fatos
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1a3432
que pretende provar e justificando a necessidade e a pertinência,
sob pena de preclusão.
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara
do Trabalho de Guarulhos/SP.
GUARULHOS/SP, data abaixo.
HILARIO GRACIANO JUNIOR
DESPACHO
RECLAMANTE/RECLAMADA:
a) Caso as partes entrem em consenso, deverão apresentar a
minuta de acordo nos autos com os prazos e condições da avença.
b) Se as partes não se manifestarem expressamente acerca da
necessidade de provas de audiência, no prazo que lhes foi
Vistos
AUDIÊNCIA
concedido, será entendido que dispensam esse tipo de prova.
Nesse caso e também se manifestarem explícito desinteresse na
colheita de outras provas, o Juízo deliberará sobre o encerramento
da instrução processual e inclusão do feito na pauta de julgamentos.
Considerando os termos da Portaria CR nº 06/2020 e CR nº
05/2021, visando imprimir andamento e maior celeridade ao feito,
notadamente levando-se em conta que os sujeitos que participam
do processo devem cooperar entre si para obter uma justa solução
Tudo cumprido ou decorridos os prazos, voltem os autos conclusos
para deliberação.
em tempo razoável (art. 6º CPC), faço as seguintes deliberações:
Designo, por ora, o feito na pauta do dia 12.05.2023 às 09h25min,
RECLAMADA:
a) Apresente proposta conciliatória por petição apartada ou
sendo certo que será retirado da pauta antes dessa data para
outras deliberações.
afirmação de recusa à conciliação, em quinze dias, sendo certo que
se o réu ou corréu for ente público (União, Estados, Distrito Federal,
os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito
público), o prazo será de trinta dias;
b) Junte contestação e documentos probatórios (SEM ATRIBUIÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196009
GUARULHOS/SP, 03 de fevereiro de 2023.
CARLOS EDUARDO DE MAGALHAES MENDONCA SANTOS
Juiz do Trabalho Substituto