3583/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Outubro de 2022
7429
pena de preclusão, o trabalhador requerente manifeste nos
Processo Nº HTE-1001085-02.2022.5.02.0018
REQUERENTE
IZABEL KULLERKUPPE
ADVOGADO
ROBERTA VASCONCELOS
FERREIRA(OAB: 264804/SP)
REQUERIDO
Z 515 PROPAGANDA LTDA
ADVOGADO
AUREA LEARDINI MOREIRA(OAB:
243819/SP)
autos, se for o caso, a sua anuência expressa à quitação
restrita ao objeto acordado, já ciente de que a homologação da
avença está condicionada a tal formalidade.
Sem prejuízo, inclusive das determinações /cominações anteriores,
fica redesignadaaudiência de julgamento para a data de
Intimado(s)/Citado(s):
04/11/2022, dispensada a presença das partes e dos patronos,
- Z 515 PROPAGANDA LTDA
servindo exclusivamente como marco temporal para lançamento, se
for o caso, da sentença, até a referida data, mediante publicação no
Diário Oficial Eletrônico, acerca do que serão oportunamente
PODER JUDICIÁRIO
intimados os requerentes.
JUSTIÇA DO
Providencie a Secretaria.
No mais, mantidas inalteradas as determinações/cominações
anteriores.
INTIMAÇÃO
Publique-se.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 104f913
proferido nos autos.
Intimem-se.
Sem prejuízo, cumpra-se.
CONCLUSÃO
SAO PAULO/SP, 20 de outubro de 2022.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da CEJUSC
LIVIA HEINZMANN
Ruy Barbosa/SP.
Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC
SAO PAULO/SP, data abaixo.
GABRIELA DIAS BARBOSA
DESPACHO
Chamo o feito à ordem.
Analisando-se atentamente os autos, observo que, quanto à
Processo Nº ATOrd-1001046-09.2022.5.02.0049
RECLAMANTE
JENILSON SILVA VALERIO
ADVOGADO
CHRISTIAN REGIS DA CRUZ(OAB:
271195/SP)
RECLAMADO
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS SA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
extensão da quitação, em sede de emenda à inicial, os requerentes
silenciaram quanto aos efeitos da quitação do acordo(ID. b8c260c
– pág. 42 do PDF), sendo necessária para a homologação a
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA
anuência expressa dos requerentes, consoante já determinado, com
absoluta transparência, no despacho saneador (ID.cc5f6c1– pág.
32 do PDF), item “2”: “Extensão da quitação. Ficam os
PODER JUDICIÁRIO
requerentes cientes de que o entendimento adotado no âmbito dos
JUSTIÇA DO
Cejuscs é de quitação dos direitos discriminados e efetivamente
pagos em razão do acordo, respeitados os direitos de terceiros e
INTIMAÇÃO
normas de ordem pública. A homologação da avença, portanto, está
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 230d0c5
condicionada a que ambos os requerentes explicitem, de forma
proferido nos autos.
expressa nos autos, a anuência à quitação restrita aos direitos
DESPACHO
(verbas e valores) especificados na discriminação de parcelas
integrantes do acordo, sem prejuízo do exame das peculiaridades
O presente processo terá audiência de conciliação neste CEJUSC
de cada caso por ocasião da sentença, notadamente na hipótese de
durante a Semana Nacional da Conciliação (07 a 11/11/2022), na
altos empregados.”
modalidade PRESENCIAL.
Nesses moldes, em atenção aos princípios da primazia do mérito
Fixo o prazo de 02 dias para que as partes manifestem nos autos
processual e da vedação à decisão surpresa (art. 6º, 10 e 139, IX,
eventual interesse na realização da audiência de conciliação na
CPC c/c art. 769, CLT, relembrando-se as partes acerca do seu
modalidade TELEPRESENCIAL (art. 2º, §2º, Prov. GP/CR nº
dever de cooperação processual, intimem-se os requerentes para
3/2022).
que, no prazo derradeiro e impreterível de 3 (três) dias úteis, sob
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190645