3483/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
21372
1.COMPANHIA BRASILEIRA
Recorrente(s):
DE DISTRIBUIÇÃO - PÃO DE
/ct
SAO PAULO/SP, 31 de maio de 2022.
1.REGINA APARECIDA
VALDIR FLORINDO
Advogado(a)(s):
SEVILHA SERAPHICO (SP -
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Processo Nº ROT-1000524-53.2020.5.02.0048
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
JOSE PAULO CAVALCANTI DA
SILVA
ADVOGADO
Jair José Monteiro de Souza(OAB:
104034/SP)
ADVOGADO
SILVIO CESAR MONTEIRO DE
SOUZA(OAB: 137084/SP)
ADVOGADO
ADRIANA DE LOURDES GIUSTI DE
OLIVEIRA MONTEIRO(OAB:
138603/SP)
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUIÇÃO - PÃO DE AÇÚCAR ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RECORRIDO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUIÇÃO - PÃO DE AÇÚCAR ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RECORRIDO
REAK SEGURANCA E VIGILANCIA
PATRIMONIAL LTDA
RECORRIDO
JOSE PAULO CAVALCANTI DA
SILVA
ADVOGADO
Jair José Monteiro de Souza(OAB:
104034/SP)
ADVOGADO
SILVIO CESAR MONTEIRO DE
SOUZA(OAB: 137084/SP)
ADVOGADO
ADRIANA DE LOURDES GIUSTI DE
OLIVEIRA MONTEIRO(OAB:
138603/SP)
Recorrido(a)(s):
1.JOSE PAULO CAVALCANTI
DA SILVA
Advogado(a)(s):
1.JAIR JOSÉ MONTEIRO DE
SOUZA (SP - 104034)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
A reclamada apresentou seguro garantia judicial em substituição ao
depósito recursal (id b18e2f9), nos termos do art. 899, § 11, da CLT.
Contudo, deixou de juntar o registro da apólice da sociedade
seguradora perante a SUSEP, como exige o art. 5º, II, do Ato
Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019, o que
implica o não conhecimento do recurso de revista por deserção, nos
termos do art. 6º, II, do aludido Ato.
Nesse sentido, citam-se os seguintes precedentes: Ag-AIRR-10060.2019.5.09.0018, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues
Pinto Junior, DEJT 29/04/2022; AIRR-177800-84.2007.5.02.0035, 2ª
Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT
18/03/2022; AIRR-20429-97.2018.5.04.0461, 3ª Turma, Relator
Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 29/04/2022; Ag-AIRR20358-60.2018.5.04.0020, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO - PÃO DE
AÇÚCAR - JOSE PAULO CAVALCANTI DA SILVA
Luiz Ramos, DEJT 25/03/2022; AIRR-24099-52.2019.5.24.0106, 6ª
Turma, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT
01/04/2022; AIRR-20825-81.2015.5.04.0234, 7ª Turma, Relator
Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 29/04/2022; RRAg-74090.2019.5.09.0009, 8ª Turma, Relatora Desembargadora
PODER JUDICIÁRIO
Convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, DEJT 22/04/2022.
JUSTIÇA DO
A concessão de prazo prevista no art. 12 do Ato Conjunto
TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, com redação alterada pelo Ato
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9b6607
proferida nos autos.
Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 29/5/2020, diz respeito apenas
às apólices apresentadas após a edição da Lei 13.467/2017 e
anteriormente à regulamentação da matéria pelo referido ato
normativo (Ag-AIRR-10283-47.2019.5.15.0043, 1ª Turma, Relator
RECURSO DE REVISTA
ROT-1000524-53.2020.5.02.0048 - Turma 11
Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 18/02/2022; RRAg1002757-42.2017.5.02.0205, 2ª Turma, Relator Ministro Jose
Roberto Freire Pimenta, DEJT 18/02/2022; Ag-AIRR-2091456.2017.5.04.0001, 6ª Turma, Relator Ministro Lelio Bentes Corrêa,
DEJT 29/04/2022; Ag-AIRR-703-07.2018.5.12.0012, 7ª Turma,
Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 13/05/2022).
Cumpre salientar que, nos termos da presente jurisprudência do
Tribunal Superior do Trabalho, a irregularidade na apólice do seguro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183331