3469/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
12022
negativa, expeça-se nova carta precatória para uma das Varas do
PODER JUDICIÁRIO
Trabalho do Rio de Janeiro, para citação da primeira reclamada,
JUSTIÇA DO
para a audiência UNA Presencial que se realizará dia 07/07/2022 às
15:40, devendo as partes comparecerem para prestarem
depoimentos pessoais sob pena de aplicação das cominações
INTIMAÇÃO
contidas no art. 844 da CLT.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05747ec
As testemunhas deverão ser convidadas na forma do art. 852-H, §§
proferido nos autos.
2º e 3º, da CLT, devendo a comprovação da intimação de cada
CONCLUSÃO
testemunha, ser juntada aos autos, até uma hora antes do início da
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do
sessão, sob pena de somente serem ouvidas aquelas que
Trabalho de Osasco, para deliberações, face a apresentação de
comparecerem espontaneamente.
laudo pericial.
As partes presentes à audiência anterior, deverão trazer suas
OSASCO/SP, 10 de maio de 2022.
testemunhas à próxima sessão, independentemente de intimação.
ANNA CHRISTINI MAGALHAES DE ALMEIDA FORNAZARI
Atentem-se as partes, procuradores e testemunhas, que todos os
presentes deverão estar munidos de documento de identificação e
Petição id nº 3a00275
comprovante de vacinação, que poderá ser substituído por testes
Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de
RT-PCR ou de antígeno, não reagentes para covid-19, realizados
5 (cinco) dias, a respeito do laudo pericial juntado, sob pena de
nas últimas 72h (para pessoas não vacinadas), de acordo com a
preclusão.
Resolução GP/CR nº03/2020.
Ficam as partes, desde já alertadas, que a mera impugnação
Saliente-se que o uso de máscaras de proteção facial para ingresso
jurídica não ensejará o retorno dos autos ao perito, sendo que o
e permanência nas dependências do Tribunal Regional do Trabalho
processo retornará, tão somente, em casos que envolvam omissão
da 2ª Região, previsto na Resolução GP/CR nº 03, de 10 de
ou nulidades evidentes, bem como que serão aceitos quesitos
setembro de 2020, continua sendo obrigatório, inclusive aos que
complementares apenas sobre fatos novos surgidos com a
apresentarem comprovante de vacinação e testes negativos para
apresentação do laudo pericial ou com a própria realização da
covid-19.
perícia.
Fica o oficial de justiça autorizado a valer-se do disposto no artigo
Quesitos relacionados às teses da inicial e da defesa, bem como os
212 e parágrafos do Código de Processo Civil, podendo citar por
decorrentes destas possibilidades (tais como concausa, grau e
hora certa, nos termos do artigo 227 do Código de Processo Civil, e
período da incapacidade e sobre EPI adequados - frequência de
utilizar-se de força policial, arrombamento e prisão de quem se
substituição), não serão aceitos, neste momento processual, em
opuser ao cumprimento da presente ordem.
razão da preclusão ocorrida com o decurso do prazo concedido em
OSASCO/SP, 10 de maio de 2022.
audiência.
ADRIANA DE CASSIA OLIVEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
Também não será aceita, como impugnação ao, a mera juntada de
laudo do assistente técnico da parte.
Intimem-se.
Processo Nº ATOrd-1001014-97.2021.5.02.0385
RECLAMANTE
EVERALDO FRANCISCO DOS
SANTOS SOARES
ADVOGADO
GUILHERME LOPEZ
MOUAOUAD(OAB: 304838/SP)
RECLAMADO
M.N.M. ALIMENTACAO, COMERCIO
E SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO
SERGIO LEANDRO MENDES
DOMINGOS(OAB: 177210/SP)
PERITO
RAUL DE CASTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO FRANCISCO DOS SANTOS SOARES
OSASCO/SP, 10 de maio de 2022.
ADRIANA DE CASSIA OLIVEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-1001014-97.2021.5.02.0385
RECLAMANTE
EVERALDO FRANCISCO DOS
SANTOS SOARES
ADVOGADO
GUILHERME LOPEZ
MOUAOUAD(OAB: 304838/SP)
RECLAMADO
M.N.M. ALIMENTACAO, COMERCIO
E SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO
SERGIO LEANDRO MENDES
DOMINGOS(OAB: 177210/SP)
PERITO
RAUL DE CASTRO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182375