3462/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Maio de 2022
603
CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS
Processo Nº ATOrd-0001274-44.2010.5.02.0009
RECLAMANTE
LAURENI XAVIER MUDESTO
ADVOGADO
ALEXANDRE SANTOS
BONILHA(OAB: 137759/SP)
ADVOGADO
ATILA AUGUSTO DOS
SANTOS(OAB: 220727/SP)
RECLAMADO
ALEXANDRA FLAVIA PERISSINOTO
RECLAMADO
JULIA PERISSINOTO TAVARES
MARTINS
RECLAMADO
ITAUCARD ADM DE CARTOES DE
CRED E IMOB LTDA GRUPO ITAU
RECLAMADO
DANILO SIMOES JORGE
RECLAMADO
ALETHEA PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
Adriano Fachiolli(OAB: 303396/SP)
ADVOGADO
JOSE ROBERTO MAZETTO(OAB:
31453/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURENI XAVIER MUDESTO
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0001274-44.2010.5.02.0009
RECLAMANTE
LAURENI XAVIER MUDESTO
ADVOGADO
ALEXANDRE SANTOS
BONILHA(OAB: 137759/SP)
ADVOGADO
ATILA AUGUSTO DOS
SANTOS(OAB: 220727/SP)
RECLAMADO
ALEXANDRA FLAVIA PERISSINOTO
RECLAMADO
JULIA PERISSINOTO TAVARES
MARTINS
RECLAMADO
ITAUCARD ADM DE CARTOES DE
CRED E IMOB LTDA GRUPO ITAU
RECLAMADO
DANILO SIMOES JORGE
RECLAMADO
ALETHEA PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
Adriano Fachiolli(OAB: 303396/SP)
ADVOGADO
JOSE ROBERTO MAZETTO(OAB:
31453/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALETHEA PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3559785
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
CONCLUSÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3559785
Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 9ª Vara do
proferido nos autos.
Trabalho de São Paulo/SP.
CONCLUSÃO
SAO PAULO/SP, data abaixo.
Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 9ª Vara do
ANTONIO BACELLAR PAULINO DE MELLO
Trabalho de São Paulo/SP.
DESPACHO
SAO PAULO/SP, data abaixo.
ANTONIO BACELLAR PAULINO DE MELLO
Vistos
DESPACHO
Intime-se a 1ª reclamada para que comprove o pagamento
informado na petição de id. a6eefc6, no valor de R$ 368,52,
Vistos
referente à parcela 06/06 bem como o pagamento das custas
Intime-se a 1ª reclamada para que comprove o pagamento
processuais de diligências, no valor de R$ 33,18, conforme
informado na petição de id. a6eefc6, no valor de R$ 368,52,
atualização de ID. 28ad2d1.
referente à parcela 06/06 bem como o pagamento das custas
Comprovados os pagamentos, o autor deverá efetuar os
processuais de diligências, no valor de R$ 33,18, conforme
recolhimentos previdenciários de sua cota responsabilidade, em
atualização de ID. 28ad2d1.
guia GPS e comprovando nos autos, no prazo de 05 dias após a
Comprovados os pagamentos, o autor deverá efetuar os
intimação para tanto, uma vez que, do total pago pela reclamada ao
recolhimentos previdenciários de sua cota responsabilidade, em
autor, não houve a dedução das contribuições previdenciárias, cota
guia GPS e comprovando nos autos, no prazo de 05 dias após a
reclamante.
intimação para tanto, uma vez que, do total pago pela reclamada ao
Cumprido, voltem conclusos para a extinção da execução.
autor, não houve a dedução das contribuições previdenciárias, cota
Intimem-se.
reclamante.
Cumprido, voltem conclusos para a extinção da execução.
Intimem-se.
SAO PAULO/SP, 02 de maio de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181876