3453/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Abril de 2022
dos autos, verificável na aba de movimentações, as futuras petições
26348
proferida nos autos.
deverão ser remetidas ao TST.
Intimem-se.
RECURSO DE REVISTA
ROT-1000147-40.2021.5.02.0374 - Turma 11
/rda
Recorrente(s):
1.NATALIA ALVES BARBOSA
SAO PAULO/SP, 18 de abril de 2022.
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Processo Nº ROT-1000147-40.2021.5.02.0374
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
NATALIA ALVES BARBOSA
ADVOGADO
BRUNO COLARES SOARES
FIGUEIREDO ALVES(OAB:
294272/SP)
ADVOGADO
DEBORAH CAVALCANTE DUARTE
DA COSTA(OAB: 449680/SP)
ADVOGADO
CESAR EDUARDO FERREIRA
MARTA(OAB: 259062/SP)
ADVOGADO
JOSE DENIS LANTYER
MARQUES(OAB: 148688/SP)
RECORRENTE
BRASANITAS EMPRESA
BRASILEIRA DE SANEAMENTO E
COM LTDA
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRIDO
MASTERFOODS BRASIL
ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO
FLAVIO HENRIQUE BERTON
FEDERICI(OAB: 165001/SP)
RECORRIDO
BRASANITAS EMPRESA
BRASILEIRA DE SANEAMENTO E
COM LTDA
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRIDO
NATALIA ALVES BARBOSA
ADVOGADO
BRUNO COLARES SOARES
FIGUEIREDO ALVES(OAB:
294272/SP)
ADVOGADO
CESAR EDUARDO FERREIRA
MARTA(OAB: 259062/SP)
ADVOGADO
JOSE DENIS LANTYER
MARQUES(OAB: 148688/SP)
1.BRUNO COLARES SOARES
Advogado(a)(s):
FIGUEIREDO ALVES (SP -
1.BRASANITAS EMPRESA
Recorrido(a)(s):
BRASILEIRA DE
Advogado(a)(s):
1.RICARDO ANDRE ZAMBO
(SP - 138476)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 09/03/2022 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 16/03/2022 - id.
b924c88).
Regular a representação processual,id. c6ca07d e d1f528e.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Moral / Valor Arbitrado.
Alegação(ões):
Sustenta que o valor arbitrado a título de indenização por danos
morais deve ser majorado.
Consta do v. Acórdão:
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E
COM LTDA
- NATALIA ALVES BARBOSA
"O pedido de indenização de danos morais tem seu fundamento
legal no art. 5º, V e X da Constituição Federal. Ainda, de acordo
com o art. 186 do Código Civil:
PODER JUDICIÁRIO
"Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência
JUSTIÇA DO
ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que
exclusivamente moral, comete ato ilícito".
Em nosso ordenamento jurídico adotou-se a teoria da
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ac619f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181270
responsabilidade civil subjetiva. Assim, o pagamento da indenização
em questão pressupõe prova inequívoca e robusta do dano, do ato