3450/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
- M B T COMERCIO DE APARELHOS TELEFONICOS LTDA EPP
- UNIAO COMERCIO DE APARELHOS TELEFONICOS LTDA EPP
- VALTER ROSSETTE BAPTISTA
6484
empresa BEM -DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS LTDA., CNPJ:
00.066.670/0001-00.
Expeça-se mandado em face da empresa BEM -DISTRIBUIDORA
DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA., CNPJ:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
00.066.670/0001-00, na Cidade de Deus, sn., prédio prata 4 andar,
Vila Yara,
OSASCO/SP - CEP: 06029-900.
SAO PAULO/SP, 08 de abril de 2022.
INTIMAÇÃO
ANDREA CUNHA DOS SANTOS GONCALVES
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a67e4ec
Juíza do Trabalho Titular
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara
do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
Processo Nº ATOrd-1001838-82.2020.5.02.0614
RECLAMANTE
MARINA DOS SANTOS MOLINI
ADVOGADO
VALTER JOSE DOS REIS(OAB:
296332/SP)
RECLAMADO
ZAMPTEC SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO
LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
GUTIE DOMINGUES ALMEIDA
DESPACHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINA DOS SANTOS MOLINI
Vistos.
1- Proceda-se a liberação do valor de R$ 10.000,00, depositado nos
autos da execução Provisória nº 1001445-65.2017.5.02.0614, em
PODER JUDICIÁRIO
12/07/2018, em favor do autor, por alvará, como quitação parcial do
JUSTIÇA DO
seu crédito.
Dados bancários do autor informados na petição id n. 25b5605.
2- Expeça-se novo mandado, com urgência, à BEM DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.,
CNPJ: 00.066.670/0001-00, com cópia da ordem id n. ffc90e1,
para que, em 05 dias, proceda a transferência do valor bloqueado,
via BACENJUD, no importe de R$ 280.000,00, para uma conta
judicial a disposição deste juízo.
O bloqueio foi realizado em 06 de julho de 2018, às 11:53 horas, via
BACENJUD, protocolo 20180004197085;
A requisição de transferência foi realizada em 10 de julho
de 2018 (ID:072018000008843232) para o Banco do Brasil, agência
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 861aaff
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara
do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. Informando que em
consulta ao SISCONDJ verifiquei a existência de depósito em
21/03/2022, no valor de R$ 4.500,00
São Paulo, data abaixo.
Simone Domingues Sanches
5905, em favor do processo nº 1001445-65.2017.5.02.0614
(execução provisória);
O bloqueio foi realizado na conta da executada M B T COMERCIO
DE APARELHOS TELEFONICOS LTDA - CNPJ 13.495.877/000142, junto a BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DTVM S.A.;
Consta dos autos que a empresa BNY MELLON SERVIÇOS
FINANCEIROS DTVM S.A, informou a este juízo que o fundo em
questão (VRO721 FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO
CREDITO PRIVADO, CNPJ: 15.157.442/0001-13) não se encontra
mais sob a sua administração, sendo o seu atual administrador
credenciado pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) – a
1- Acolho a atualização de ID. 8528550 e determino a liberação, ao
autor, por alvará, do depósito de 21/03/2022 (R$ 4.500,00) como
quitação parcial de seus créditos.
2- Resta saldo no importe de R$ 1.460,41, em 21/03/2022.
3- A reclamada deverá comprovar o depósito do valor
remanescente devidamente atualizado até a data do pagamento,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180974