3418/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2022
5324
Intimado(s)/Citado(s):
Juíza do Trabalho Titular
- ALINE MANOEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Processo Nº ATOrd-1000635-40.2021.5.02.0068
RECLAMANTE
ALINE MANOEL DOS SANTOS
ADVOGADO
MONICA CAMPELINO JULIAO DO
NASCIMENTO(OAB: 320612/SP)
RECLAMADO
NEXT FOTOGRAFIA EIRELI
ADVOGADO
HUMBERTO HENRIQUE DE SOUZA
E SILVA HANSEN(OAB: 162287/SP)
ADVOGADO
FERNANDA LOPES CORREA(OAB:
37357/DF)
PERITO
OLAVO PREVIATTI NETO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9857cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, a 68ª Vara do Trabalho de São Paulo resolvecom
Intimado(s)/Citado(s):
- NEXT FOTOGRAFIA EIRELI
base no §3º do art. 840 da CLT, julgar extinto o processo, sem a
resolução do mérito, com relação às diferenças das parcelas
contratuais e rescisórias, decorrentes da integração do
PODER JUDICIÁRIO
suposto salário recebido “por fora”;e julgarIMPROCEDENTES
JUSTIÇA DO
os pedidos, absolvendo a reclamada, Next Fotografia Eireli,nos
termos da fundamentação que integra este decisum, condenando a
reclamante, Aline Manoel dos Santos,ao pagamento das custas
processuais, calculadas sobre o valor da causa de R$ 48.663,22, no
importe de R$ 973,26, deferindo-lhe os benefícios da justiça gratuita
e isentando-a do recolhimento.
Honorários advocatícios e periciais na forma da fundamentação.
Com fundamento na Resolução CSJT Nº 185, de 24 de março de
2017, que regulamenta a padronização, infraestrutura e gestão
do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) e considerando
ser dever da parte zelar pelo correto peticionamento nos autos
eletrônicos, responsabilizando-se pela exatidão das
informações prestadas, inclusive quanto à correspondência
entre o preenchimento dos campos "descrição" e "tipo de
documento" e o conteúdo dos arquivos anexados, nos termos
dos arts. 12 e 13 da citada resolução e que o cadastramento
equivocado do recurso inserido como "Petição em pdf,
"Documentos Diversos", "Manifestação", etc. causa
inconsistência nos dados estatísticos, as partes ficam
INTIMADAS de que a interposição de Embargos Declaratórios
ou Recurso Ordinário da sentença ora prolatada deverá ser
apresentado de forma adequada (No Tipo de Documento
deverá constar uma única vez o tipo de recurso: Recurso
Ordinário ou Embargos de Declaração), sob pena de retirada de
visibilidade e consequente não conhecimento do recurso, nos
termos do disposto nos arts. 15 e 16 da norma em comento.
Intimem-se. NADA MAIS.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9857cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, a 68ª Vara do Trabalho de São Paulo resolvecom
base no §3º do art. 840 da CLT, julgar extinto o processo, sem a
resolução do mérito, com relação às diferenças das parcelas
contratuais e rescisórias, decorrentes da integração do
suposto salário recebido “por fora”;e julgarIMPROCEDENTES
os pedidos, absolvendo a reclamada, Next Fotografia Eireli,nos
termos da fundamentação que integra este decisum, condenando a
reclamante, Aline Manoel dos Santos,ao pagamento das custas
processuais, calculadas sobre o valor da causa de R$ 48.663,22, no
importe de R$ 973,26, deferindo-lhe os benefícios da justiça gratuita
e isentando-a do recolhimento.
Honorários advocatícios e periciais na forma da fundamentação.
Com fundamento na Resolução CSJT Nº 185, de 24 de março de
2017, que regulamenta a padronização, infraestrutura e gestão
do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) e considerando
ser dever da parte zelar pelo correto peticionamento nos autos
eletrônicos, responsabilizando-se pela exatidão das
informações prestadas, inclusive quanto à correspondência
entre o preenchimento dos campos "descrição" e "tipo de
documento" e o conteúdo dos arquivos anexados, nos termos
dos arts. 12 e 13 da citada resolução e que o cadastramento
equivocado do recurso inserido como "Petição em pdf,
"Documentos Diversos", "Manifestação", etc. causa
inconsistência nos dados estatísticos, as partes ficam
INTIMADAS de que a interposição de Embargos Declaratórios
ou Recurso Ordinário da sentença ora prolatada deverá ser
CLEUSA SOARES DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178727
apresentado de forma adequada (No Tipo de Documento