3403/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Janeiro de 2022
proferido nos autos.
4762
do Trabalho de São Paulo/SP.
CONCLUSÃO
SAO PAULO/SP, data abaixo.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara
MARIANA I.F. DELLORE
do Trabalho de São Paulo/SP.
DESPACHO
SAO PAULO/SP, data abaixo.
MARIANA I.F. DELLORE
Vistos.
DESPACHO
Trata-se de exceção de pré-executividade, oposta por
CONDOMÍNIO ECOLIFE INDEPENDÊNCIA, 2ª reclamada,
Vistos.
executada originária devedora subsidiária, na qual alega, em
Deverá o(a) exequente fornecer meios eficazes para o
apertda síntese, benefício de ordem, requerendo a execução dos
prosseguimento da execução em face da(s) reclamada(s), em 30
sócios da empresa principal, idicando bens imóveis (ID a97b0b9).
(trinta) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório e
A exequente MARIA ALICE CONCEIÇÃO manifestou-se em
fluência do prazo prescricional intercorrente, nos termos do art. 11-
oposição, aduzindo, em apertada síntese, que a manifestante é
A, da CLT.
devedora subsidiária e conforme ampla jurisprudência não se faz
Ressalte-se que este Juízo não repetirá atos processuais que já se
necessário esgotamento dos meios de execução em face do
mostraram infrutíferos.
devedor principal, em especial seus sócios. Ainda, aponta que os
Na inércia da parte, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório,
bens indicados não são livres e desembaraçados, e sequer de
independentemente de nova intimação.
propriedade dos sócios, vez que alineados fiduciariamente (ID
e321d12).
Intime-se o(a) reclamante.
É o relatório.
Decido.
SAO PAULO/SP, 30 de janeiro de 2022.
A CLT, ao contrário da legislação processual comum, disciplina o
FABIO RIBEIRO DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
mesmo procedimento de execução tanto para o título executivo
judicial quanto para o extrajudicial, caso dos autos.
Assim, após sua citação, o executado pode pagar o montante em
Processo Nº ATSum-1002096-34.2017.5.02.0053
RECLAMANTE
MARIA ALICE DA CONCEICAO
ADVOGADO
RONY JOSE MORAIS(OAB:
314890/SP)
RECLAMADO
ECOLIFE INDEPENDENCIA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
DOUGLAS SCARANO
FERREIRA(OAB: 218988/SP)
RECLAMADO
GALATAS - SERVICOS DE
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
LUCIANO ANGELO MASINI
PIFAIA(OAB: 347348/SP)
execução, indicar bens à penhora ou garantir o Juízo a fim de
embargar a execução, conforme artigo 884, da CLT.
Entretanto, com o intuito de impedir que o executado se submeta
aos gravames decorrentes dos atos constritivos da execução, a
doutrina e a jurisprudência admitem a utilização da exceção de préexecutividade como incidente processual para sua defesa, ainda
que não previsto em lei, para as hipóteses em que o título executivo
estiver eivado de vícios quanto à sua legalidade, para os casos que
demandem a análise de matérias de ordem pública, inclusive
Intimado(s)/Citado(s):
- ECOLIFE INDEPENDENCIA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
quanto aos pressupostos processuais e às condições da ação
executiva, que podem ser conhecidas de ofício pelo Juiz, e para as
questões de mérito, em que há prova pré-constituída das
alegações.
PODER JUDICIÁRIO
No caso em exame, entendo presentes os pressupostos para a
JUSTIÇA DO
oposição de exceção de pré-executividade, vez que, da análise dos
autos, claramente verifica-se violação de benefício de ordem, ante a
absoluta ausência de qualquer tentativa de localização de
INTIMAÇÃO
patrimônio em face da 1ª reclamada, devedora principal, por meio
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93f81b0
proferida nos autos.
dos sistemas conveniados deste regional, ou, a comprovação, pelo
exequente, de que tais medidas restaram infrutíferas em outros
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177687
processos.