3371/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021
7891
monetária até o efetivo adimplemento, sendo:
Trabalho de Barueri/SP.
- principal - R$ 13.011,32
BARUERI/SP, data abaixo.
- juros de mora a partir do ajuizamento - R$ 2.165,01
SERGIO LUIZ VIEIRA
- honorários advocatícios - R$ 752,41
DESPACHO
Vistos
Está autorizada a dedução da parcela previdenciária (R$ 128,16) do
Expeça-se ofício ao GAEPP solicitando o levantamento das
crédito do reclamante. Para tanto, deverá a reclamada comprovar
indisponibilidades relacionadas unicamente a esses autos.
tal recolhimento nos autos em guia própria, inclusive a parcela
Cumprido, retornem os autos ao arquivo definitivo. Int.
previdenciária de sua responsabilidade, no importe de R$ 368,48.
BARUERI/SP, 15 de dezembro de 2021.
Inexiste dedução fiscal, nos termos da IN 1150/2014 da RFB.
ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE
Custas pelas rés no importe de R$ 600,00, em 04/2/2021.
Juiz do Trabalho Substituto
Consigno que a responsabilidade da 2ª ré é subsidiária.
Tendo em vista que a 1ª reclamada encontra-se em
recuperação judicial, a morosidade típica do processo de
recuperação e a natureza alimentar do crédito trabalhista,
redireciono desde já a execução para que se INTIME A 2ª
EXECUTADA a pagar ou garantir a execução, nos termos do
art. 523 do Novo CPC.
Processo Nº HoTrEx-1001109-68.2019.5.02.0201
REQUERENTE
SERGUS CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
KARLA ROBERTA BERNARDO(OAB:
131717-D/SP)
ADVOGADO
José Roberto Silva de Arruda
Pinto(OAB: 13782/SP)
REQUERIDO
JOSE MARCOS SOARES
ADVOGADO
RENATO ELIAS MARAO(OAB:
203190/SP)
Não alcançado o piso de contribuição previdenciária fixado pela
Portaria MF 582/2013 (R$ 20.000,00), deixo de intimar a
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGUS CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA
Procuradoria da União.
INTIME-SE o(a) autor(a) do teor da presente decisão.
BARUERI/SP, 15 de dezembro de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE
JUSTIÇA DO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HoTrEx-1001109-68.2019.5.02.0201
REQUERENTE
SERGUS CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
KARLA ROBERTA BERNARDO(OAB:
131717-D/SP)
ADVOGADO
José Roberto Silva de Arruda
Pinto(OAB: 13782/SP)
REQUERIDO
JOSE MARCOS SOARES
ADVOGADO
RENATO ELIAS MARAO(OAB:
203190/SP)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 813acca
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
Trabalho de Barueri/SP.
BARUERI/SP, data abaixo.
Intimado(s)/Citado(s):
SERGIO LUIZ VIEIRA
- JOSE MARCOS SOARES
DESPACHO
Vistos
PODER JUDICIÁRIO
Expeça-se ofício ao GAEPP solicitando o levantamento das
JUSTIÇA DO
indisponibilidades relacionadas unicamente a esses autos.
Cumprido, retornem os autos ao arquivo definitivo. Int.
INTIMAÇÃO
BARUERI/SP, 15 de dezembro de 2021.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 813acca
proferido nos autos.
ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE
Juiz do Trabalho Substituto
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175743
Processo Nº ATOrd-1000909-61.2019.5.02.0201