3353/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Novembro de 2021
17959
corretamente na GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e
RELATÓRIO
Informações à Previdência Social) as informações relacionadas às
A parte reclamante pediu o reconhecimento de vínculo empregatício
remunerações decorrentes da presente ação (art. 32, IV, da Lei
com a 1ª reclamada e sucessivamente com a 2ª reclamada. Requer
8.212/91), mês a mês, nas épocas próprias, sob o PIS ou NIT da
a condenação solidária de ambas pelas verbas postuladas.
parte reclamante.
Atribuiu à causa o valor de R$417.439,69.
Correção monetária e juros nos termos da fundamentação.
A(s) reclamada(s) contestou (aram).
As contribuições sociais de terceiros não devem ser incluídas na
Juntaram-se documentos.
fase de liquidação de sentença.
Foi realizada prova oral (atas a fls. 858 e 977).
Aplicável a Súmula 200 do TST.
Sem outras provas foi encerrada a instrução processual.
Custas, pelas reclamadas, de forma solidária, no importe de
Razões finais remissivas.
R$2.400,00, calculadas sobre a condenação, ora arbitrada em
Conciliação Rejeitada.
R$120.000,00. Intimem-se. Nada mais.
FUNDAMENTAÇÃO
Nota sobre aLei 13.467/2017
Diante da vigência da Lei 13.467/2017, desde 11/11/2017, registrase que as normas de direito material são as aplicáveis à época do
TABOAO DA SERRA/SP, 22 de novembro de 2021.
contrato de trabalho e as processuais imediatamente, respeitados
JULIANA HEREK VALERIO
os atos processuais praticados e as situações jurídicas
Juíza do Trabalho Substituta
consolidadas, sob a vigência da norma revogada (art. 14, do CPC,
aplicável ao processo do trabalho, por força do art. 769, do CLT c/c
Processo Nº ATOrd-1000584-85.2021.5.02.0502
RECLAMANTE
HUMBERTO EUSTAQUIO FERREIRA
DA COSTA
ADVOGADO
DANIEL APARECIDO
GONCALVES(OAB: 250660-D/SP)
ADVOGADO
Maristela Gonçalves(OAB: 101799D/SP)
RECLAMADO
BANCO ORIGINAL S/A
ADVOGADO
ANDREI FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 186453/SP)
RECLAMADO
ORIGINAL CORPORATE
CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
ADVOGADO
ANDREI FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 186453/SP)
art. 15 do CPC).
PRELIMINAR
INÉPCIA ALEGADA PELA RECLAMADA
A questão de enquadramento sindical será analisada no mérito.
Nada a declarar.
INÉPCIA - DÉCIMO TERCEIRO
O reclamante postula décimo terceiro de “todo o período contratual”,
mas atribui à pretensão o valor único de R$749,12. Ora, se o
reclamante teve a evolução salarial, conforme decidido abaixo, não
há como entender por correto o valor apontado.
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO EUSTAQUIO FERREIRA DA COSTA
Assim, como fundamento no art. 840, §§ 1º e 3º, da CLT, julgo a
pretensão extinta sem resolução do mérito, uma vez que não foi
atribuído, nem mesmo por estimativa, valor que possa ser aceito.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às outras pretensões os valores atribuídos foram razoáveis, sendo
possível entender as pretensões, não havendo falar em inépcia.
MÉRITO
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
INTIMAÇÃO
O reclamante afirma que foi contratado em 05/10/2018 pela 1ª
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9bed92
reclamada, como gerente de contas, mas foi obrigado constituir
proferida nos autos.
pessoa jurídica com a intenção de que ficasse caracterizada a
Processo nº1000584-85.2021.5.02.0502
prestação de serviços como correspondente bancário. Relata que
Na sala de audiências desta Vara do Trabalho, sob a presidência da
em 19/05/2019 foi obrigado a assinar um aditamento com a 2ª
MM. Juíza do Trabalho, JULIANA HEREK VALÉRIO, na ação
reclamada para que ficasse caracterizada a relação jurídica com
movida porHUMBERTO EUSTAQUIO FERREIRA DA COSTA em
esta, mas diz que não houve qualquer alteração nas atividades, pois
face de BANCO ORIGINAL S/A e ORIGINAL CORPORATE
continuou prestando serviços para a 1ª reclamada, com carteira de
CORRETORA DE SEGUROS LTDA, foi proferida a seguinte
clientes desta, na qualidade de gerente. O contrato de trabalho foi
SENTENÇA
encerrado em 19/01/2021. Relata que possuía uma média salarial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174452