3166/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021
RECORRENTE
Revisora." (sem grifos no original)
No tocante aos honorários advocatícios, igualmente não se verifica
ADVOGADO
o vício da omissão, porquanto não buscado pela demandante em
RECORRIDO
ADVOGADO
seu arrazoado, limitado a "Pelo exposto, presentes os pressupostos
21283
GISELE APARECIDA NOGUEIRA DO
NASCIMENTO
MARCO ANTONIO DE CARVALHO
JUNIOR(OAB: 222585/SP)
CAR SYSTEM ALARMES LTDA
ISMENIA EVELISE OLIVEIRA DE
CASTRO(OAB: 223753/SP)
objetivos e subjetivos para o conhecimento do presente Recurso
Ordinário, requer a Reclamante seja dado provimento para reformar
a r. Sentença recorrida nos tópicos aqui mencionados, por
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELE APARECIDA NOGUEIRA DO NASCIMENTO
imperativo de Justiça!"
Deve a embargante atentar ao disposto no parágrafo 2º, do artigo
1026 do CPC-2015, bem como aos artigos 80 e 81 do mesmo
PODER JUDICIÁRIO
diploma legal, não cabendo embargos para rever fatos, provas ou a
JUSTIÇA DO TRABALHO
decisão prolatada, ainda que em caso de eventual error in
judicando, bem como ao disposto na Orientação Jurisprudencial nº
118 da SDI-I e na Súmula nº 297, ambas do C. TST.
De rigor, portanto, a sua rejeição.
PROCESSO TRT/SP Nº 1001717-79.2019.5.02.0714 - 4ª TURMA
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
EMBARGANTE: GISELE APARECIDA NOGUEIRA DO
NASCIMENTO
EMBARGADO: ACÓRDÃO SOB ID. 20294c2 - FLS. 544/549
III. DISPOSITIVO
Isto posto,
ACORDAM os Magistrados da 4ª Turma do Tribunal Regional do
RELATÓRIO
Trabalho da Segunda Região em, por unanimidade de votos,
conhecer dos embargos de declaração opostos pela reclamante e,
no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação do voto da
Relatora.
Embargos de declaração opostos pela reclamante às fls. 562/566
(ID. ee9264d), em face do acórdão de fls. 544/549 (ID. 20294c2),
visando a sanação de omissões.
Presidiu a sessão o Excelentíssimo Desembargador Presidente
É o relatório.
Ricardo Artur Costa e Trigueiros.
Tomaram parte no julgamento as Excelentíssimas
Desembargadoras Ivete Ribeiro, Maria Isabel Cueva Moraes e
Lycanthia Carolina Ramage.
VOTO
Relatora: Ivete Ribeiro.
Integrou a sessão virtual o (a) representante do Ministério Público.
I. DOS PRESSUPOSTOS
Conheço dos embargos declaratórios opostos pela reclamante, por
observados os pressupostos processuais de admissibilidade.
IVETE RIBEIRO
Desembargadora Relatora
SAO PAULO/SP, 18 de fevereiro de 2021.
II. DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Da leitura do acórdão de fls. 544/549 não se infere quaisquer dos
vícios a que aludem os artigos 879-A da CLT e 1.022 do CPC-2015,
MILTON AKIO ITO
Diretor de Secretaria
Relator
Processo Nº ROT-1001717-79.2019.5.02.0714
IVETE RIBEIRO
nem mesmo sob o pálio de prequestionamento, restando
plenamente atendido o artigo 93, IX, da Constituição Federal.
Na verdade, a argumentação dedilhada nos declaratórios revela tão
-somente a dificuldade da parte em assimilar os contornos do
julgado que hostiliza, bem como a desatenção aos explícitos
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