3079/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Outubro de 2020
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VALDIR FLORINDO
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Decisão
Duração do Trabalho/Intervalo Intrajornada.
A Turma decidiu em perfeita consonância com a Súmula 437, I e IV,
da Corte Superior, o que torna inviável o seguimento do apelo, nos
termos do artigo 896, § 7º, da CLT, e da Súmula 333, do C. TST,
inclusive com base em dissenso pretoriano.
DENEGO seguimento quanto ao tema.
Duração do Trabalho/Intervalo Intrajornada/Intervalo 15 Minutos
Mulher.
O C. TST fixou o entendimento no sentido de que o intervalo do
artigo 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição de 1988,
sendo que a não observância desse interregno implica o pagamento
do tempo correspondente como horas extras.
Nesse sentido, os seguintes precedentes: E ARR 1500
84.2010.5.09.0872, Rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho,
SDI1, DEJT 21/11/2014; E RR 2309100 67.2009.5.09.0651, Rel.
Min. José Roberto Freire Pimenta, SDI 1, DEJT 11/04/2014; E ED
ARR235600 68.2008.5.02.0089, Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga,
SDI 1, DEJT 26/03/2013; E ED ED RR 500000 48.2009.5.09.0002,
Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, SDI 1, DEJT 10/08/2012.
Processo Nº RemNecRO-1000122-38.2017.5.02.0351
Relator
ALVARO ALVES NOGA
RECORRENTE
LOJAS RENNER
ADVOGADO
EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL(OAB:
18780-A/RS)
ADVOGADO
THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
228213/SP)
RECORRENTE
JOSEFA FERREIRA LIMA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO HIROMI SONODA(OAB:
115094/SP)
RECORRENTE
MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO
RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 198286-D/SP)
RECORRIDO
GRIFFITH GRAY INDUSTRIA E
COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
- ME
ADVOGADO
CLAUDIO TSUYOSHI AOYAMA(OAB:
85504/SP)
RECORRIDO
MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO
RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 198286-D/SP)
RECORRIDO
LOJAS RENNER
ADVOGADO
EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL(OAB:
18780-A/RS)
RECORRIDO
MARIA DAS DORES BARROSO DA
SILVA - ME
RECORRIDO
JOSEFA FERREIRA LIMA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO HIROMI SONODA(OAB:
115094/SP)
Assim, se a função uniformizadora do C. Tribunal Superior do
Intimado(s)/Citado(s):
Trabalho já foi cumprida na pacificação da controvérsia, e o julgado
- GRIFFITH GRAY INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - ME
- JOSEFA FERREIRA LIMA DA SILVA
- LOJAS RENNER
- MARISA LOJAS S.A.
está em plena consonância com esse entendimento, impõe se
obstar o seguimento do presente recurso, quer por divergência,
quer por violação de preceito de lei ou da Constituição Federal, nos
termos do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do C. TST.
DENEGO seguimento quanto ao tema.
PODER JUDICIÁRIO
CONCLUSÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Intimem-se.
Fundamentação
RECURSO DE REVISTA
/mlf
Recorrente(s):
Assinatura
SAO PAULO, 13 de Outubro de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157770
1.JOSEFA FERREIRA LIMA
DA SILVA