3039/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Agosto de 2020
8231
6)Mandado (HOSPITAL JUQUERY) -id.0ed5297: Auto de Penhora
4.989.653,64.
id.87ff57e
id.6eb64ef: No extrato bancário da conta judicial é possível
• Comprovante depósito HOSPITAL JUQUERY id.e0bee9c
identificar que o depósito realizado em 10/07/2020 pela Secretaria
7)Mandado (SEFAZ) -id.bcb2059: Auto de Penhora id.c7ae086
de Saúde no importe de R$ 13.948,30 refere-se ao valor transferido
Certifico, ainda, que conforme extrato bancário conta judicial
pelo HOSPITAL JUQUERY (id.e0bee9c). Considerando que há
(id.6eb64ef) há 3 depósitos não comprovados pelas entidades:
outro depósito efetuado pela Secretaria de Saúde em 11/08/2020 no
importe de R$ 142.288,09 sem comprovação nos autos, intime-se o
HOSPITAL JUQUERY via correspondência eletrônica (chj-
SECRETARIA 56.089.790/001
27/07/2020
R$ 195.261,75
DE
financas@saude.sp.gov.br) para que informe se o referido valor foi
8-26
igualmente efetuado pela entidade. Em caso positivo, solicite-se o
envio do comprovante de depósito.
No mais, intime-se a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
SECRETARIA 56.089.790/001
04/08/2020
R$ 74.916,80
DE
para que comprove os depósitos realizados em 27/07/2020 e
8-26
04/08/2020.
id.c7ae086: Conforme informações prestadas pela Secretaria da
Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ), o
SECRETARIA 46.374.500/005
11/08/2020
R$ 142.272,14
DE ESTADO
mandado de penhora dos créditos foi encaminhado à 04 unidades
2-34
gestoras:
• FED-TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Juízo Auxiliar em
• CTO.EST.EDUC.TECNOL.PAULA SOUZA
Execução/SP.
• COORDENADORIA DE PARQUES E PARCERIAS
SAO PAULO/SP, data abaixo.
• FUND.P/CONSERV.PROD.FLORESTAL DO EST.SP
CRISTIANE EMY NATSUMEDA
Dessa forma, intime-se as referidas unidades, via correspondência
DESPACHO
eletrônica (id. 208850b e id.a094181), para que prestem
informações acerca do cumprimento do mandado.
Vistos.
id.f8fad03: Conforme análise do processo 1000628-
Primeiramente, dê-se ciência às partes acerca do cumprimento dos
48.2020.5.02.0047, execução em face da DUNBAR SERVIÇOS DE
mandados de penhora de crédito, conforme supra certificado.
SEGURANÇA EIRELI, as partes entraram em composição
Considerando que a concessionária CCR S/A até a presente data
amigável, se comprometendo a reclamada a quitar o crédito
não apresentou informações sobre eventuais contratos com a
trabalhista através de bloqueios das faturas nos contratos
executada, intime-se, inclusive por meios alternativos.
celebrados com as empresas/instituições arroladas na cláusula 7 do
Com relação ao mandado do SENAC (id.fada74), único pendente,
acordo, valendo ressaltar que este Juízo Auxiliar já penhorou
solicite-se informações à Central de Mandados de São Paulo
diversos créditos que a executada possui perante várias das
quanto ao seu cumprimento. Sem prejuízo, fica desde já autorizado
empresas apontadas no acordo.
o encaminhamento da decisão id.df8d348 a fim de dar ciência à
Dessa forma, nos moldes da decisão id.df8d348, que converteu o
entidade através de meios alternativos, como correspondência
Plano Prévio de Pagamento de Liquidações em Regime Especial de
eletrônica ou outro canal disponível, tendo em vista o cenário de
Execução Forçada, oficie-se, COM URGÊNCIA, as
pandemia e que o contrato de prestação de serviços concorrência
empresas/instituições listadas abaixo para que informem se
n° 11158/2017 foi originalmente indicado como garantia do então
possuem contratos ativos com a prestadora de serviço DUNBAR
revogado Plano Prévio de Liquidação das Execuções em face da
SERVIÇOS DE SEGURANÇA EIRELI, encaminhando cópia dos
Dunbar Serviços de Segurança Eireli.
documentos comprobatórios, e transfiram os eventuais créditos que
No mais, determino:
a empresa tem a receber para a conta vinculada ao Pedido de
id.dcadc3e: Ante as informações prestadas pela FUNDAÇÃO
Providências nº 10003569-49.2019.5.02.0000 até o limite do débito
CASA, expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos ao
trabalhista consolidado R$ 4.989.653,64. Ficam as destinatárias
processo n. 1102080-55.2019.8.26.0100 da 28º Vara Cível de São
desde já advertidas que eventual descumprimento da ordem ou
Paulo, até o limite da execução unificada no importe de R$
transferência do crédito a DUNBAR SERVIÇOS DESEGURANÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155092