3004/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Junho de 2020
Processo Nº ATSum-1001166-22.2019.5.02.0481
RECLAMANTE
RENATA ANDRIANI DE OLIVEIRA
RECLAMADO
IRMANDADE DO HOSPITAL SAO
JOSE - SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE SAO VICENTE
ADVOGADO
ANA LIZANDRA BEVILLAQUA ALVES
DE ARAUJO(OAB: 185155/SP)
8983
Processo Nº ATSum-1001170-59.2019.5.02.0481
RECLAMANTE
CARMEN DE OLIVEIRA JUNQUEIRA
RECLAMADO
IRMANDADE DO HOSPITAL SAO
JOSE - SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE SAO VICENTE
ADVOGADO
ANA LIZANDRA BEVILLAQUA ALVES
DE ARAUJO(OAB: 185155/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRMANDADE DO HOSPITAL SAO JOSE - SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE SAO VICENTE
Intimado(s)/Citado(s):
- IRMANDADE DO HOSPITAL SAO JOSE - SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE SAO VICENTE
PODER
PODER
JUDICIÁRIO
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER
PODER
JUDICIÁRIO
JUDICIÁRIO
Embargante: IRMANDADE DO HOSPITAL SÃO JOSÉ SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO VICENTE
Embargado: RENATA ANDRIANI DE OLIVEIRA
Embargante: IRMANDADE DO HOSPITAL SÃO JOSÉ SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO VICENTE
Embargada: CARMEN DE OLIVEIRA JUNQUEIRA
Interpostos embargos de declaração por IRMANDADE DO
HOSPITAL SÃO JOSÉ - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
SÃO VICENTE, recebidos por tempestivos.
Interpostos embargos de declaração por IRMANDADE DO
HOSPITAL SÃO JOSÉ - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
SÃO VICENTE, recebidos por tempestivos.
No mérito, não lhe assiste razão. O que pretende a
embargante é a reforma da sentença, o que deve ser postulado
pelas vias adequadas, não sendo os Embargos de Declaração o
recurso apropriado para tanto.
No mérito, não lhe assiste razão. O que pretende a
embargante é a reforma da sentença, o que deve ser postulado
pelas vias adequadas, não sendo os Embargos de Declaração o
Por esses motivos, julgo IMPROCEDENTES os Embargos
recurso apropriado para tanto.
interpostos por IRMANDADE DO HOSPITAL SÃO JOSÉ - SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO VICENTE.
Por esses motivos, julgo IMPROCEDENTES os Embargos
interpostos por IRMANDADE DO HOSPITAL SÃO JOSÉ - SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO VICENTE.
Intimem-se.
Intimem-se.
SAO VICENTE/SP, 26 de junho de 2020.
RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152831
SAO VICENTE/SP, 26 de junho de 2020.