2984/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Junho de 2020
48021
SILVIA CRISTINA MARTINS KYRIAKAKIS
Observe-se que além dos cartões de ponto acostados pela
Magistrado
reclamada serem do tipo britânico, restou comprovado nos autos
que o reclamante ficava à disposição da reclamada durante horários
Processo Nº ATOrd-1001405-65.2019.5.02.0371
RECLAMANTE
LUCIANO JUSTINO DO AMARAL
ADVOGADO
FABIANA VIRGINIA
FERNANDES(OAB: 359406/SP)
ADVOGADO
LAVERIA MARIA SANTOS
LOURENCO(OAB: 198497/SP)
RECLAMADO
ECOTECH COMERCIO E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
SERGIO BENOSSI(OAB: 222067/SP)
ADVOGADO
ROMULO GUSMÃO DE MESQUITA
SANTOS(OAB: 170523-D/SP)
não registrados nos cartões de ponto. A própria reclamada revelou
que o autor chegava na garagem “por volta das
05h30min/06h00min.
Isto posto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pela
parte, para, no mérito, rejeitá-los para manter íntegra a sentença
atacada.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Intimado(s)/Citado(s):
- ECOTECH COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
PODER
MOGI DAS CRUZES/SP, 28 de maio de 2020.
JUDICIÁRIO
SILVIA CRISTINA MARTINS KYRIAKAKIS
Juiz(a) do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER
JUDICIÁRIO
Processo 1001405-65.2019.5.02.0371
Reclamante: Luciano Justino do Amaral
Reclamada: Ecotech Comercio e Servicos Ltda – Me
Data: 28 de maio de 2020
Processo Nº ATOrd-1001405-65.2019.5.02.0371
RECLAMANTE
LUCIANO JUSTINO DO AMARAL
ADVOGADO
FABIANA VIRGINIA
FERNANDES(OAB: 359406/SP)
ADVOGADO
LAVERIA MARIA SANTOS
LOURENCO(OAB: 198497/SP)
RECLAMADO
ECOTECH COMERCIO E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
SERGIO BENOSSI(OAB: 222067/SP)
ADVOGADO
ROMULO GUSMÃO DE MESQUITA
SANTOS(OAB: 170523-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO JUSTINO DO AMARAL
PODER
Trata-se de Embargos de Declaração, por meio do qual pretende a
JUDICIÁRIO
reclamada que seja sanada contradição, suprida omissão e
atribuído efeito modificativo à decisão ID. 1b2e3cf .
Conheço dos embargos de declaração, posto que tempestivos.
INTIMAÇÃO
Aduz a reclamada que o tempo de transporte no ônibus da
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
reclamada, entre o ponto operacional (garagem da reclamada) e os
canteiros de trabalho e vice versa não deve ser computados como
PODER
tempo a disposição do empregador face à nova redação dada ao
JUDICIÁRIO
artigo 58 § 2º da CLT, dada pela Lei 13.467/2017.
O inconformismo da parte não tem como ser acolhido.
Consoante se vislumbra das razões dos Embargos de Declaração
Processo 1001405-65.2019.5.02.0371
opostos pela reclamada, outra coisa não pretende o peticionário
Reclamante: Luciano Justino do Amaral
senão a reforma do julgado por intermédio da reanálise de provas, o
Reclamada: Ecotech Comercio e Servicos Ltda – Me
que não se admite por meio do instrumento jurídico utilizado.
Data: 28 de maio de 2020
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151596