2942/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
19195
o qual disponibilizou 40 (quarenta) vagas para Guarda Civil
atuais servidores.
Municipal 2ª Classe e 28 (vinte e oito) vagas para Guarda Civil
(...)
Municipal 1ª Classe, conforme Diário Oficial em anexo.
Art. 21. Só poderão ser preenchidas as funções de Guarda Civil
No referido processo a Reclamante, conforme confessado na
Municipal 1º Inspetor, Guarda Civil Municipal 2º Inspetor, Guarda
própria exordial, o que se corrobora com o Diário Oficial em anexo
Civil Municipal Classe Distinta, Guarda Civil Municipal 1ª e 2ª
que homologou a classificou final, ficou na posição 43º, ou seja, fora
Classe, nas seguintes proporções: I - 1,5% (um e meio por cento)
das 40 vagas existentes para a almejada promoção.
do emprego público de Guarda Civil Municipal 1º Inspetor para o
Em 22.08.2014 foi publicado o Edital de Retificação de
total de contingente do emprego público de Guarda Civil Municipal;
Classificação, onde a reclamante passou a ser classificada posição
II - 3,0% (três por cento) dos empregos públicos de Guarda Civil
41ª posição, mas ainda for a do número de vagas. No referido
Municipal 2º Inspetor para o total de contingente do emprego
processo a Reclamante, conforme confessado na própria exordial, o
público de Guarda Civil Municipal; III - 3,5% (três e meio por cento)
que se corrobora com o Diário Oficial em anexo que homologou a
dos empregos públicos de Guarda Civil Municipal Classe Distinta
classificou final, ficou na posição 43º, ou seja, fora das 40 vagas
para o total de contingente do emprego público de Guarda Civil
existentes para a almejada promoção.
Municipal; IV - 21% (vinte e um por cento) dos empregos públicos
Em 22.08.2014 foi publicado o Edital de Retificação de
de Guarda Civil Municipal 1ª Classe para o total de contingente do
Classificação, onde a reclamante passou a ser classificada posição
emprego público de Guarda Civil Municipal; V - 26% (vinte e seis
41ª posição, mas ainda for a do número de vagas.”
por cento) dos empregos públicos de Guarda Civil Municipal 2ª
Referido edital veio à fl. 470, porém, a própria
Classe para o total de contingente do emprego público de Guarda
Lei6.706/2010, que tratava da reestrutura a carreira da área de
Civil Municipal.”
segurança pública, trazia os seguintes requisitos:
Nesse sentido, não demonstrou o Reclamado o número total
"Art. 17. A Progressão Vertical é a passagem de uma classe para
efetivo de guardas civis municipais, ônus que lhe incumbia, sendo
outra, imediatamente superior, obedecidas as seguintes
que a Reclamante preencheu os demais requisitos legais.
perspectivas:
Pelo exposto, julgo procedente o pedido de pagamento de
Função - Perspectiva de Progressão
diferenças salariais decorrentes da progressão vertical para 2ª
Guarda Civil Municipal 3ª Classe - Guarda Civil Municipal 2ª Classe
classe, com efeito retroativo desde agosto de 2014, e, tendo em
Guarda Civil Municipal 2ª Classe - Guarda Civil Municipal 1ª Classe
vista sua natureza salarial, há repercussão em férias + 1/3, 13º
Guarda Civil Municipal 1ª Classe - Guarda Civil Municipal Classe
salário e FGTS.
Distinta
Descabe a repercussão em DSR, pois a base de cálculo é a
Guarda Civil Municipal Classe Distinta - Guarda Civil Municipal 2º
remuneração mensal, já se encontrando embutido o descanso
Inspetor
semanal remunerado (domingos e feriados) a teor do previsto na Lei
Guarda Civil Municipal 2º Inspetor - Guarda Civil Municipal 1º
605/1949.
Inspetor"
Deverá o Reclamado proceder à retificação do registro funcional da
"Art. 18. O preenchimento das funções estabelecidas no plano de
Reclamante, para que conste sua promoção à 2ª Classe, a partir de
carreira se dará mediante processo de promoção, obedecendo aos
agosto de 2014,em oito dias do trânsito em julgado, sob pena de
seguintes critérios:
multa diária de R$50,00, limitada a R$1.000,00.
I- para concorrer às vagas de Guarda Civil Municipal 2ª Classe e
04 – HORAS EXTRAORDINÁRIAS
Guarda Civil Municipal 1ª classe:
Vejamos a narrativa inicial.
a) ter, no mínimo, 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercício
“A reclamante desde o ano de 2014 realizou cerca de 16
na classe anterior a qual irá concorrer computado até o dia que
(dezesseis) cursos de aperfeiçoamento EAD na plataforma do
antecede a publicação do edital de abertura do processo de
SENASP, no sítio eletrônico "portal.ead.senasp.gov.br/home".
promoção;
Certificados anexos.
b) atingir no mínimo 65% (sessenta e cinco por cento) da nota
Ocorre que a realização de tais cursos acontece fora da jornada de
máxima possível na última Avaliação de Desempenho realizada;
trabalho da reclamante e é exigido pelo empregador como horas de
(...)
estágio de qualificação profissional.
§ 2º - O início da contagem de tempo para efeito de interstício para
A outro tanto, conforme artigo 6º, III do Decreto 29.545 de 2012, os
fins de promoção na carreira será a data de enquadramento para os
cursos de aperfeiçoamento são imprescindíveis para a obtenção de
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