2908/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2020
Processo Nº ROT-1000673-60.2017.5.02.0046
Relator
THAIS VERRASTRO DE ALMEIDA
RECORRENTE
ALEXANDRE DE AGUILAR JARDIM
ADVOGADO
LEANDRO DE PADUA
POMPEU(OAB: 170433/SP)
RECORRIDO
BYSOFT SOLUCOES EM SISTEMAS
PARA COMERCIO EXTERIOR LTDA
ADVOGADO
MARIA ROSÁRIO GOMES DA
ROCHA(OAB: 157136/SP)
ADVOGADO
RODRIGO ALEXANDRE LAZARO
PINTO(OAB: 235177/SP)
172
Duração do Trabalho/Horas Extras.
Consta do v. Acórdão:
'HORAS EXTRAS
Insurge-se a parte reclamante quanto ao indeferimento de seu
pedido por horas extras. Requer a condenação da reclamada no
pagamento de horas extras laboradas além da oitava hora diária ou
quadragésima semanal, bem como reflexos, tudo conforme jornada
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE AGUILAR JARDIM
- BYSOFT SOLUCOES EM SISTEMAS PARA COMERCIO
EXTERIOR LTDA
declinada na inicial.
Subsidiariamente, diz que o cartão de ponto está incompleto em
relação ao mês de dezembro e que a reclamada teria confessado
horas extras praticadas pelo autor em relação ao mês de janeiro de
2017.
PODER JUDICIÁRIO
Com razão, em parte.
JUSTIÇA DO TRABALHO
No caso, trouxe a reclamada os cartões de ponto (ID. f4f1ee9).
Tais documentos apresentam anotações variáveis, registro de
Fundamentação
diversas horas extras, registro de folgas e DSR. No mesmo
passo, os holerites juntados aos autos informam pagamento de
RECURSO DE REVISTA
horas extras (ID. c6bda27).
Sobre a ausência de assinatura do empregado nos cartões de
ponto, observa-se que este fato não pode ser decisivo para
desconsideração do controle de jornada, pois inexiste determinação
legal que imponha esse dever. Nesse sentido é a jurisprudência
deste E. Tribunal, consolidada no texto da súmula n. 50, abaixo
transcrita:
'Súmula 50 - Tribunal Regional da 2ª Região - Horas extras. Cartões
Recorrente(s):
ALEXANDRE DE AGUILAR
de ponto. Ausência de assinatura do empregado. Validade. (Res.
JARDIM
TP nº 01/2016 - DOEletrônico 02/02/2016): A ausência de
assinatura do empregado nos cartões de ponto, por si só, não os
Advogado(a)(s):
LEANDRO DE PADUA
invalida como meio de prova, pois a lei não exige tal formalidade.'
POMPEU (SP - 170433)
Nesse cenário, tem-se que, em termos gerais, a reclamada se
desincumbiu de seu dever de apresentar marcação de horários
Recorrido(a)(s):
BYSOFT SOLUCOES EM
trabalhados pelo seu empregado.
SISTEMAS PARA COMERCIO
Por conseguinte, passa a ser da parte reclamante o ônus de
prova sobre a imprestabilidade dos cartões juntados, sendo
Advogado(a)(s):
RODRIGO ALEXANDRE
que desse ônus não se desincumbe, nos termos do art. 818 da
LAZARO PINTO (SP - 235177)
CLT c/c art. 373 do CPC/15.
De se ver que, no caso, a prova oral é inexistente. Logo,
permanecem válidos os cartões de ponto juntados. Significa
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
dizer que, à falta de outros elementos de prova pela parte
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
autora, sua impugnação dos cartões de ponto é ineficaz.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 04/12/2019 Convence-se, portanto, pela veracidade dos controles
Aba de Movimentações; recurso apresentado em 12/12/2019 apresentados pela reclamada.
id.f49f69b).
De mais a mais, é de se observar que a parte reclamante teve
Regular a representação processual,id. e45979e.
oportunidade de apresentar diferenças de horas extras a seu favor,
Dispensado o preparo (id.b7ef83a).
Contudo, manteve-se inerte e nenhuma diferença foi apontada em
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
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