2903/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2020
ELEMENT"; "SALARIO VARIAVEL -SECON ELEMENT"; "SALARIO
VARIAVEL - INDIV CHALLEN ELEMENT"; "REPOUSO REMUN -
6906
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIA MORAIS MORO
PRIMARY ELEMENT"; "REPOUSO REMUN - SECON ELEMENT";
e "REPOUSO REMUN - INDIV CHALLEN ELEMENT". Todas estas
rubricas deverão gerar os reflexos acolhidos no item "6" da
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
fundamentação.
TRABALHO
III. Aplicação da Súmula nº 340 e OJ nº 397 da SDI-I, ambas do
Fundamentação
Apreciando o recurso na ação em que litigam CÁSSIA MORAIS
E. TST
MORO, reclamante, e TAM LINHAS AÉREAS S/A, reclamada,
Reconheço a obscuridade apontada e passo a saná-la.
proferi a seguinte
Considerando o recebimento de remuneração mista, são aplicáveis
ao caso o disposto na Súmula nº 340 e na OJ nº 397 da SDI-I,
SENTENÇA DECLARATIVA
ambas do E. TST.
Serão consideradas as parcelas fixas e variáveis que constam nos
RELATÓRIO
demonstrativos de pagamento, pois não restou demonstrado
nenhum prejuízo ao reclamante no precedimento adotado pela
Embargos de declaração opostos pela reclamada, sob alegação de
empregadora.
erro material na sentença.
IV. Férias indenizadas
FUNDAMENTAÇÃO
Não houve omissão, pois o pedido foi apreciado em sua
I. Juízo de admissibilidade
integralidade e a decisão fundamentada.
Como exposto em sentença, a previsão do artigo 134, § 2º, da CLT
Tempestivos, regulares e boa a representação. Conheço.
não veda expressamente a conversão de 10 dias em abono
pecuniário, não cabendo interpretação extensiva. Frisa-se que a
II. Mérito
concessão de 20 dias de férias decorreu da conversão de 10 dias
em abono pecuniário, e não do fracionamento do período de gozo
Reconheço o erro material apontado e passo a corrigi-lo.
(fls. 1.084 e 1.096).
A ação foi movida em face de TAM Linhas Aéreas S/A, mas o polo
passivo foi cadastrado constando LATAM AIRLINES GROUP S/A.
A retificação foi requerida em audiência e deferida pelo Juízo.
DISPOSITIVO
Assim, determino a retificação do polo passivo para que conste
Isto posto, conheço e provejo parcialmente os embargos de
como reclamada a TAM Linhas Aéreas S/A.
declaração opostos pelo reclamante, na forma da fundamentação.
DISPOSITIVO
Intimem-se.
Nada mais.
Isto posto, conheço e provejo os embargos de declaração opostos
pela reclamada, na forma da fundamentação.
Assinatura
SAO PAULO,24 de Janeiro de 2020
Intimem-se.
Nada mais.
ROBERTO APARECIDO BLANCO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Assinatura
Sentença
SAO PAULO,24 de Janeiro de 2020
Processo Nº ATOrd-1001043-90.2018.5.02.0050
RECLAMANTE
CASSIA MORAIS MORO
ADVOGADO
FABIO BARROS DOS SANTOS(OAB:
296151-D/SP)
RECLAMADO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ROBERTO APARECIDO BLANCO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146415
Juiz(a) do Trabalho Titular