2722/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
5414
SAO PAULO, 15 de Maio de 2019.
Sentença
Processo: 1000735-46.2018.5.02.0085 - Processo PJe
Processo Nº RTOrd-1001342-59.2018.5.02.0085
RECLAMANTE
JOSE FRANCISCO DA COSTA
ADVOGADO
DANIELA CEZAR PINHEIRO
FERRARI(OAB: 176774-D/SP)
ADVOGADO
TATIANA MIRANDA PARISE
AZEVEDO(OAB: 379311/SP)
RECLAMADO
SIP CORRETORA DE SEGUROS
LTDA
ADVOGADO
FERNANDO SARTORI ZARIF(OAB:
235389/SP)
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: FANOR FRANCISCO DE CARVALHO
Réu: ZARAPLAST S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DA COSTA
- SIP CORRETORA DE SEGUROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
INTIMAÇÃO - Processo PJe
85ª Vara do Trabalho
Processo nº 1001342-59.2018.5.02.0085
Reclamante: José Francisco da Costa
Reclamadas: SIP Corretora de Seguros Ltda.
Destinatário: ZARAPLAST S.A
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por José Francisco da
Costa em face de SIP Corretora de Seguros Ltda. Alegou o
Fica V.Sa. CIENTIFICADO(A) acerca da transferência realizada via
reclamante que fazia jus ao adicional de periculosidade. Prestou
siscondj (chave de acesso nº19051510503595600000138779088).
horas extras e não foi corretamente pago por isso. Fez os pedidos
elencados a fls. 11 a 15. Deu à causa o valor de R$ 363.171,10.
Devidamente citada, a reclamada apresentou defesa escrita com
documentos (fls. 117 e seguintes), oportunidade em que suscitou
prejudicial e rebateu os pedidos iniciais. A primeira audiência foi
redesignada em razão da ausência da testemunha convidada pelo
reclamante. Em audiência, foi nomeado perito para averiguação da
alegada periculosidade (fls. 553). Réplica a fls. 561. Apresentação
do parecer do assistente técnico da reclamada a fls. 660. Laudo
pericial a fls. 680, com manifestação do reclamante a fls. 704 e da
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