2706/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2019
5267
TÂMARA SANTANA MARCOS DOS SANTOS
DESPACHO
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SAO PAULO, 22 de Abril de 2019
ID nº d5b4002: J. Pela documentação acostada depreende-se que a
conta cujo bloqueio recaiu possui créditos de proventos de
DANIELA ABRAO MENDES DE CARVALHO
aposentadoria.
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Não há no extrato qualquer movimentação de crédito que
demonstre recebimento de valores de outra natureza(ID. 7803b4a).
Assim, diante do disposto no artigo 833 inciso IV do CPC, determino
o soerguimento da penhora sobre a aludida conta bancária. Expeçase alvará de levantamento.
Assinatura
SAO PAULO, 22 de Abril de 2019
DANIELA ABRAO MENDES DE CARVALHO
Processo Nº RTSum-1001902-38.2016.5.02.0063
RECLAMANTE
EDY CARLOS SANTOS CRUZ
ADVOGADO
ALESSANDRA TOMASETTI
PEREIRA(OAB: 357739/SP)
ADVOGADO
SERGIO ANTONIO HOTERGE(OAB:
275570/SP)
RECLAMADO
EUCLIDES MONTEIRO
RECLAMADO
Cesar Luiz Monteiro
RECLAMADO
NASCER & NASCER COMERCIO DE
MATERIAIS DE SEGURANCA
SERVICOS DE PORTARIA E
LIMPEZA LTDA - EPP
RECLAMADO
OMAR ALI KATIB
Intimado(s)/Citado(s):
- EDY CARLOS SANTOS CRUZ
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº ExProvAS-1000365-02.2019.5.02.0063
EXEQUENTE
JOSE ANTONIO PEGORARO JUNIOR
ADVOGADO
EDGAR ROBERTO RUSSO(OAB:
218581/SP)
EXECUTADO
VEYANCE TECHNOLOGIES DO
BRASIL PRODUTOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
ELISA JAQUES(OAB: 249285/SP)
TERCEIRO
ENIO SPERLING JAQUES
INTERESSADO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 63ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO PEGORARO JUNIOR
SAO PAULO, data abaixo.
LEONARDO FERREIRA RIERA
DESPACHO
Vistos
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
ID. beb8530: J. Indefiro o pedido de intimação da Sra. Silvana
TRABALHO
Aparecida Monteiro Zonato, bem como expedição de mandado em
Fundamentação
seu endereço, eis que não integrante do polo passivo.
CONCLUSÃO
Nos termos do art. 878 da CLT, intime-se o exequente para
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 63ª Vara
apresentar meios úteis e ainda não utilizados para o
do Trabalho de São Paulo/SP.
prosseguimento da execução, no prazo de 20 dias, sob pena de
SAO PAULO, data abaixo.
remessa dos autos ao arquivo provisório.
LEONARDO FERREIRA RIERA
DESPACHO
Vistos
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ID. 2aa03cb: J. Nada a deferir, atente-se o Reclamante para o
SAO PAULO, 22 de Abril de 2019
inteiro teor da sentença de liquidação.
Nos termos do artigo 878 da CLT, intime-se o Reclamante para
manifestar-se acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 20
dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133149
DANIELA ABRAO MENDES DE CARVALHO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho