2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
9554
ADVOGADO
CICERO DANUSIO FERREIRA(OAB:
185745/SP)
SOLUTINS VIDRARIA LTDA
CICERO DANUSIO FERREIRA(OAB:
185745/SP)
MULTI GLASS VIDRARIA LTDA - ME
CICERO DANUSIO FERREIRA(OAB:
185745/SP)
(19/10/2018), não constituindo dispensa arbitrária ou sem justa
causa, estas, sim, protegidas pelo ordenamento jurídico pátrio.
RECLAMADO
ADVOGADO
Rejeito pedidos de reintegração no emprego ou indenização
RECLAMADO
ADVOGADO
equivalente.
Não verificadas infrações administrativas a justificar expedição de
ofícios requerida na inicial.
Intimado(s)/Citado(s):
Percebendo a autora salário inferior a 40% (quarenta por cento) do
limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social, concedo os benefícios da justiça gratuita, nos termos do
artigo 790, §3º, da CLT.
- ANTONIO ALVES DE SOUSA
- MULTI GLASS VIDRARIA LTDA - ME
- SOLUTINS VIDRARIA LTDA
- VIDROGEL VIDRARIA LTDA - EPP
Distribuído após a vigência da Lei 13.467/2017, plenamente
aplicável ao presente caso o artigo 791-A da CLT. Assim, condeno
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
a reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios em favor
TRABALHO
dos patronos das reclamadas no importe de 5% do valor da causa.
Outrossim, beneficiário da Justiça Gratuita, suspendo a sua
Fundamentação
exigibilidade, observado-se o disposto no §4º do mesmo diploma
legal.
TERMO DE AUDIÊNCIA
Autos do processo nº 1000746-46.2018.5.02.0321
III. Conclusão.
Em 02/04/2019, às 17h01min, na Sala de Audiência da 11ª Vara
Do exposto, a 11ª Vara Federal Trabalhista da Comarca de
Guarulhos julga IMPROCEDENTES as pretensões de VIVIANE
GONCALVES LEITE DA SILVA em face de VERO TRABALHO
TEMPORARIO E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA. e
SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC, para o fim de absolver as reclamadas dos pedidos
Federal Trabalhista de Guarulhos, foram, pela ordem do Juiz do
Trabalho, WASSILY BUCHALOWICZ, apregoados os seguintes
litigantes: ANTONIO ALVES DE SOUSA, autor, e MULTI GLASS
VIDRARIA LTDA - ME, SOLUTINS VIDRARIA LTDA. e
VIDROGEL VIDRARIA LTDA - EPP, réus. Partes ausentes.
Proposta final de conciliação prejudicada.
formulados na inicial, tudo nos termos da fundamentação supra,
parte integrante deste.
I. Relatório.
Condeno a reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios
em favor dos patronos das reclamadas no importe de 5% do valor
da causa. Outrossim, beneficiário da Justiça Gratuita, suspendo a
sua exigibilidade, observado-se o disposto no §4º do mesmo
diploma legal.
ANTONIO ALVES DE SOUSA ajuizou reclamação trabalhista em
face de MULTI GLASS VIDRARIA LTDA - ME, SOLUTINS
VIDRARIA LTDA. e VIDROGEL VIDRARIA LTDA - EPP
requerendo o pagamento dos salários do período de limbo
previdenciário, indenização por danos morais, rescisão indireta do
Custas pela reclamante sobre o valor atribuído à ação de
R$27.805,72, no importe de R$556,11, isenta.
Intimem-se as partes.
contrato de trabalho, baixa na CTPS, verbas rescisórias, FGTS +
40%, seguro desemprego, honorários advocatícios e benefícios da
Justiça Gratuita. Pede o rol de fls. 21/26 (ID. 64cb3f9) e atribui à
causa o valor de R$ 78.928,24. Emenda à inicial, fls. 250 (ID.
Assinatura
6adc6e8).
GUARULHOS,3 de Abril de 2019
As segunda e terceira rés, às fls. 329/348 (ID. 58e82a5), sustentam
prescrição quinquenal e ilegitimidade de parte. No mérito, afirmam
WASSILY BUCHALOWICZ
Juiz(a) do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº RTOrd-1000746-46.2018.5.02.0321
RECLAMANTE
ANTONIO ALVES DE SOUSA
ADVOGADO
LEACI DE OLIVEIRA SILVA(OAB:
231450-D/SP)
RECLAMADO
VIDROGEL VIDRARIA LTDA - EPP
que o autor não mais retornou ao trabalho após a realização do
exame médico ocorrido em outubro de 2017. Nega dano moral.
Com as cautelas de praxe, contestam e aguardam a improcedência
dos demais pedidos formulados na inicial.
A primeira ré, às fls. 364/383 (ID. 472acb4), sustenta prescrição
quinquenal e ilegitimidade de parte. No mérito, nega o limbo
previdenciário sustentado na inicial. Com as cautelas de praxe,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132452