2689/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2019
17346
[2] Processo: RO - 437-58.2010.5.22.0000 Data de Julgamento:
20/03/2018, Relatora Ministra:Delaíde Miranda Arantes, Subseção II
Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT
23/03/2018.
Posto isso, ACORDAM os Magistrados da 6ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região em: DAR PROVIMENTO
PARCIAL aos apelos ordinários interpostos, sendo o da autora,
para excluir da condenação os honorários advocatícios
sucumbenciais, e o da ré para afastar a condenação às diferenças
de verbas rescisórias pela adoção da média dos últimos 12 meses
de comissões, julgando-se a ação totalmente improcedente, nos
termos da fundamentação supra.
Custas em reversão pela reclamante, das quais fica isenta por ser
beneficiária da justiça gratuita.
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
ACÓRDÃO
Certifico que, em sessão realizada nesta data, a 6ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, julgando o
presente processo, resolveu: por unanimidade de votos, DAR
PROVIMENTO PARCIAL aos apelos ordinários interpostos, sendo
o da autora, para excluir da condenação os honorários advocatícios
sucumbenciais, e o da ré para afastar a condenação às diferenças
de verbas rescisórias pela adoção da média dos últimos 12 meses
de comissões, julgando-se a ação totalmente improcedente, nos
termos da fundamentação supra.
Custas em reversão pela reclamante, das quais fica isenta por ser
beneficiária da justiça gratuita.
Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora JANE
GRANZOTO TORRES DA SILVA.
Acórdão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131964