2687/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Março de 2019
9500
integralmente garantido, exercendo dessa forma o
contraditório diferido.
2) O valor bruto e incontroverso devido ao reclamante é de R$
30.333,98, atualizado até 01.07.2018, devendo ser enriquecido
de juros e correção monetária até o efetivo adimplemento,
sendo:
Os valores de FGTS deverão ser depositados em conta
Assinatura
vinculada conforme sentença de mérito.
SANTO ANDRE, 18 de Fevereiro de 2019
-principal - R$ 15.091,53
FERNANDA ITRI PELLIGRINI
-juros de mora - R$ 15.242,45
Juiz(a) do Trabalho Titular
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000165-81.2010.5.02.0433
RECLAMANTE
JULIO MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO
ARTHUR VALLERINI JUNIOR(OAB:
206893/SP)
RECLAMADO
SERVICO MUNICIPAL DE
SANEAMENTO AMBIENTAL DE
SANTO ANDRE - SEMASA
ADVOGADO
FABIO AUGUSTO BATAGLINI
FERREIRA PINTO(OAB: 128358/SP)
RECLAMADO
CONSTRURBAN LOGISTICA
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
JOSE LUIZ DOS SANTOS(OAB:
128282/SP)
3) Está autorizada a dedução da parcela previdenciária (R$
1.192,80) do crédito do reclamante.
4) A cota previdenciária de responsabilidade da reclamada é de
R$ 2.677,13, cujo montante deverá ser depositado ou recolhido
pela mesma.
5) Honorários periciais a cargo da reclamada no importe de R$
1.500,00.
6) A 2ª reclamada é condenada subsidiariamente.
7) Sem dedução fiscal, já que não alcançado o teto mínimo de
incidência tributária, observadas as novas regras que
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRURBAN LOGISTICA AMBIENTAL LTDA
- JULIO MARQUES DOS SANTOS
- SERVICO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE
SANTO ANDRE - SEMASA
disciplinam a apuração do aludido tributo em ganhos
acumulados (IN 1.558 de 31 de março de 2015 da RFB e OJ 400
do TST).
8) Não alcançado o teto de contribuição previdenciária fixado
pela Portaria MF nº 582, de 11 dezembro de 2013, (R$
20.000,00), deixo de intimar a Procuradoria da União.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
9) Desde já, determino a liberação do(s) depósito(s) recursais
ID. 7a11014 e ID. 4d50a43 ao autor. Retirado(s) o(s) alvará(s),
deverá trazer aos autos, no prazo de 10 dias, o comprovante de
Fundamentação
CONCLUSÃO
recebimento bancário constando o(s) valor(es) por ele
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara
soerguido. Feito isso, reclamante atualizará os cálculos
do Trabalho de Santo André/SP.
utilizando-se do sistema de cálculos homologado pelo TST,
SANTO ANDRE, 21 de Fevereiro de 2019.
para definir o valor remanescente, quando caberá à Secretaria
CLODOALDO DE SOUZA NASCIMENTO
promover a intimação da ré para pagamento em 48 horas, nos
DECISÃO
termos do art. 880, da CLT.
Vistos.
Homologação de cálculos:
Intimem-se as partes.
Elaboradas a contas pelas partes, garantido o contraditório,
homologo os cálculos apresentados pela Reclamada, os quais
Cite(m)-se. Intime(m)-se.
tornados líquidos, determino:
Assinatura
1) que seja concedido ao Reclamante o prazo de oito dias para
SANTO ANDRE, 21 de Fevereiro de 2019
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, somente após
FERNANDA ITRI PELLIGRINI
publicação quanto à intimação de que o Juízo encontra-se
Juiz(a) do Trabalho Titular
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