2624/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Dezembro de 2018
13652
É o relatório.
PROCESSO nº 1002236-54.2016.5.02.0069 (AIRO)
AGRAVANTE: PORCÃO LICENCIAMENTOS E PARTICIPAÇÕES
S/A.
AGRAVADO: JOCELITO JACO OLIMPIO LASTE,
RELATOR: LUIS AUGUSTO FEDERIGHI
FUNDAMENTAÇÃO
1. ADMISSIBILIDADE
RELATÓRIO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, admito o
recurso interposto.
2. MÉRITO
A agravante teve negado seguimento ao seu recurso ordinário por
Da r. decisão da 69ª Vara do Trabalho de São Paulo, que negou
deserto, por deixar de comprovar o depósito recursal e o
processamento ao recurso ordinário , por deserto (id. f977ff3),
recolhimento das custas no prazo de interposição do recurso
agrava de instrumento a reclamada MASSA FALIDA DE PORÇÃO
ordinário.
LICENCIAMENTOS E PARTICIPAÇÕES (id. 51b8207).
Dessa decisão, agrava de instrumento, pretendendo o
Não foi apresentada contraminuta.
processamento do recurso. A recorrente sustenta que, por ter sido
decretada sua falência está isenta do recolhimento de custas e
depósito recursal.
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