2624/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Dezembro de 2018
13650
hipótese destes autos.
O valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) descrito em petição inicial,
não merece prevalecer, pois contrariado pelos termos do seu
depoimento no sentido de que o local recebia de R$ 60.000,00 a R$
70.000,00, divididos entre cem pessoas. Considerando esta divisão,
as gorjetas atingiam no máximo R$ 700,00 (setecentos reais)
semanais, valor este ora reconhecido.
Acórdão
Reformo, pois, para acrescer à condenação o pagamento das
gorjetas no valor de RS 700,00 (reais) semanais, durante todo o
pacto laboral, com reflexos em férias, natalinas e depósitos de
FGTS acrescidos da indenização de 40%.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador Willy Santilli.
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Luis Augusto
Federighi, Elza Eiko Mizuno, Maria José Bighetti Ordoño Rebello.
Pelas razões expostas,
ACORDAM os Magistrados da 1ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos,
conhecer do agravo de instrumento proposto pela reclamada
PORCÃO LICENCIAMENTOS E PARTICIPAÇÕES (MASSA
FALIDA) e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para determinar o
processamento do recurso ordinário interposto; e NÃO
CONHECER do recurso ordinário proposto pelas reclamadas
SERRANA GRILL LTDA., BRAZCARNES PARTICIPAÇÕES S.A. e
BRAZAL - BRASIL, por deserto; NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário proposto pela primeira reclamada PORCÃO
LICENCIAMENTOS E PARTICIPAÇÕES (MASSA FALIDA) e DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamante JOCELITO
JACO OLIMPIO LASTE, para acrescer à condenação o pagamento
das gorjetas no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) semanais,
durante todo o pacto laboral, com reflexos em férias, natalinas e
depósitos de FGTS acrescidos da indenização de 40%,nos termos
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