2621/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2018
14144
AGRAVANTES: SPIN ENGENHARIA LTDA. E FVC GESTÃO
SERVIÇOS LTDA.
AGRAVADO: MICHAEL ACÁCIO FERNANDES DA SILVA
DÓRIS RIBEIRO TORRES PRINA
Desembargadora Relatora
Irresignadas com o despacho de fl. 500, que indeferiu o
Acórdão
Processo Nº AIAP-0002761-11.2014.5.02.0041
Relator
DORIS RIBEIRO TORRES PRINA
AGRAVANTE
FVC GESTAO DE SERVICOS LTDA ME
ADVOGADO
MAURECI VICENTE DA SILVA(OAB:
371389/SP)
AGRAVANTE
SPIN ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
MAURECI VICENTE DA SILVA(OAB:
371389/SP)
AGRAVADO
MICHAEL ACACIO FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO
JEFERSON BARBOSA LOPES(OAB:
89646/SP)
ADVOGADO
KAMILA APARECIDA PAIVA DE
MENEZES(OAB: 325515/SP)
processamento do agravo de petição por supressão de instância e
ausência de garantia do juízo, a Spin Engenharia Ltda. e a FVC
Gestão Serviços Ltda. agravam de instrumento às fls. 504/514.
As agravantes manifestam inconformismo com o valor dos cálculos
apresentados, que ultrapassa R$ 500.000,00, sustentando que
inexistiu o alegado salário "por fora", sendo indevidas horas extras,
porquanto o obreiro está enquadrado na exceção do artigo 62 da
CLT e reflexos em comissões. Esclarecem que têm por atividade a
venda de travas para carros, não trabalhando com a instalação de
antenas de celular, como refere o autor. Alegam que não houve
Intimado(s)/Citado(s):
limitação aos pedidos do reclamante. Referem que não tiveram
- FVC GESTAO DE SERVICOS LTDA - ME
oportunidade de apresentar defesa e, portanto, deve ser anulado o
processo, até porque não houve citação válida, sendo nula a citação
por edital.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Agravo tempestivo, processado nos autos principais.
Representação processual regular (fls. 300/301).
Contraminuta pelo agravado às fls. 711/714.
Relatados.
PROCESSO TRT/SP nº 0002761-11.2014.5.02.0041 - 7ª TURMA
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO
ORIGEM: 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127802