2574/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Outubro de 2018
12911
competia à administração pública para ser destinatária da norma
contida no art. 71 da Lei 8.666/93, bem como pelo princípio de
Contra a respeitável sentença (Id 20f6ead), que julgou
ordem processual nesta seara, qual seja, o da melhor aptidão para
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na exordial, a
a colheita da prova. Reconhecida a conduta culposa do reclamante,
segunda Reclamada interpôs recurso ordinário (Id c861c7f),
com indicação precisa de sua comprovação, fica descaracterizada a
pleiteando a reforma do decisum.
violação da autoridade da ADC 16 e da Súmula Vinculante 10. Do
exposto, com fundamento no art. 21, § 1º do RISTF, nego
Contrarrazões pelo Reclamante Id 686301a
seguimento à reclamação. Fica prejudicada a análise do pedido de
medida liminar.( Relator Ministro Joaquim Barbosa; Reclamação
Manifestação do Ministério Público do Trabalho Id 8df3441.
14623; Julgamento: 07/11/2012; DJe-222 DIVULG 09/11/2012
PUBLIC 12/11/2012). Menção a julgados: Rcl 11461/DF; Rcl
É o relatório
11.917/SP, Rcl 12.089/RJ, Relator Ministro Luiz Fux; Rcl 8.475/PE,
Rcl 12.388/SC , Rel. Min. AYRES BRITTO Rcl 12.310/SP, Rel. Min.
JOAQUIM BARBOSA - Rcl 12.434/SP, Rel. Min. LUIZ FUX - Rcl
12.595/SP, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA - Rcl 13.933/AM, Rel.
VOTO
Min. JOAQUIM BARBOSA - Rcl 14.623/ES, Rel. Min. JOAQUIM
BARBOSA; Rcl 11.846/MG, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI Rcl 12.388/ES, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA - Rcl 12.486/SP,
Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI - Rcl 14.623/ES; Ministra
Rosa Weber; Reclamação 15722/SP. No mesmo sentido: Rcl
11.327-AgR, Rcl 12.008-AgR, Rcl 12.440-AgR, Rcl 11.308-AgR, Rcl
12.544-AgR, Rcl 12.589-AgR, Rcl 12.625-AgR, Rcl 13.276-AgR, Rcl
13.901-AgR, Rcl 12.543-AgR, Rcl 12.580-AgR, Rcl 12.666-AgR, Rcl
12.684-AgR, Rcl 12.757-AgR, Rcl 12.773-AgR, Rcl 12.806-AgR, Rcl
13.216-AgR, Rcl 13.221-AgR, Rcl 13.251-AgR, Rcl 13.390-AgR, Rcl
CONHECIMENTO
13.417-AgR, Rcl 13.437-AgR, Rcl 13.474-AgR, Rcl 13.533-AgR, Rcl
13.534-AgR, Rcl 13.767-AgR, Rcl 13.833-AgR, Rcl 13.855-AgR e
Rcl 14.072-AgR, Relator o Ministro Celso de Mello, julgadas pelo
Plenário do Supremo Tribunal Federal em 21.2.2013.
Conheço do recurso ordinário interpostos, pois presentes os
pressupostos de admissibilidade.
RELATÓRIO
MÉRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124822