2572/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Outubro de 2018
18599
PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão de arquivamento
recorrida, tudo nos termos da fundamentação do voto.
Acórdão
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos
de declaração para reapreciação da prova ou para discutir pontos
sobre os quais houve expresso pronunciamento do órgão julgador,
ainda que contrário ao interesse das partes, configurará intuito
protelatório. Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio
da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CF
e autoriza a aplicação da pedagógica e inafastável sanção prevista
no parágrafo segundo do art. 1.026 do CPC / 2015.
Processo Nº RO-1002241-38.2016.5.02.0017
Relator
JORGE EDUARDO ASSAD
RECORRENTE
LUCIANA DE SETA
ADVOGADO
RAIMUNDO LAZARO DOS SANTOS
DANTAS(OAB: 130217/SP)
RECORRIDO
BTG PACTUAL GESTORA DE
RECURSOS LTDA.
ADVOGADO
JOEL HEINRICH GALLO(OAB:
66458/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BTG PACTUAL GESTORA DE RECURSOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 1002241-38.2016.5.02.0017 (RO)
JORGE EDUARDO ASSAD
RECORRENTE: LUCIANA DE SETA
Juiz Relator
RECORRIDO: BTG PACTUAL GESTORA DE RECURSOS LTDA.
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