2549/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Agosto de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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cação de função seriam automáticos somente se constatada a in-
salário do reclamante, deve levar em conta uma média da re-
tegração permanente da parcela ao salário do Reclamante. Além
muneração relativa ao desempenho das diversas funções comissi-
disso, registrou que o restabelecimento do pagamento da gratifica-
onadas exercidas. Precedentes. Embargos conhecidos e desprovi-
ção evitou a redução salarial do Reclamante e manteve a sua es-
dos."( E-RR-502-41.2013.5.07.0008, SBDI-1, Rel. Min. Aloysio Cor-
tabilidade financeira. Para divergir desses fundamentos seria ne-
rêa da Veiga, DeJT 08/04/2016 ).
cessário o exame fático-probatório dos autos, providência vedada
pela Súmula nº 126 do TST. Agravo de Instrumento a que se nega
São indevidos os reflexos sobre parcelas que nos termos da CCT's
provimento. (TST - ARR: 483000720135170012, Relator: Maria
são calculadas pelo salário base, como ATS, adicional noturno,
Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 30/09/2015, 8ª
periculosidade.
Turma, Data de Publicação: DEJT 02/10/2015)
Indevidos também reflexos nos dsr's por se tratar a gratificação de
Por isso, defiro as diferenças salariais vencidas e vincendas até sua
parcela mensal que já tem inclusa por isso os valores dos dsr's.
efetiva inclusão em folha de pagamento a serem calculadas pela
Indevidos ainda reflexos sobre adicional de repouso e
média dos va-lores pagos pelas duas gratificações de funções no
alimentação/dobra de turno (AHRA) e PLR na medida em que a
período controvertido.
recorrente sequer apresenta os fundamentos jurídicos que justificam
o pagamento.
Nesse sentido a jurisprudência do TST:
São devidos, assim, apenas reflexos nas férias (acrescidas de 1/3),
"EMBARGOS INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2015
gratificação de natal, FGTS, horas extras e RMNR, por se tratar de
EM RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
títulos não contestados. Não cabe incidência sobre a multa de 40%
GRATIFICAÇÕES DIVERSAS PERCEBIDAS POR MAIS DE DEZ
do FGTS porque o contrato ainda está em vigor.
ANOS. NORMA INTERNA QUE REGULAMENTA A
INCORPORAÇÃO PELA MÉDIA DOS VALORES RECEBIDOS
Outrossim, não se pode conferir provimento jurisdicional de
NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO
natureza condicional e assim impor reflexos sobre verbas
GRATIFICADA. SÚMULA 372. FORMA DE CÁLCULO. Discute-se
rescisórias e possível indeni-zação de um suposto PIDV (Programa
no presente caso, tão somente, a forma de cálculo da incorpo-ração
de Incentivo ao Desligamento Voluntário).
das gratificações, em face da pretensão do empregado de perceber
100% do valor da última gratificação recebida. É inviável a
Rejeito ainda a limitação requerida pela defesa na medida em que
pretensão do empregado, bem como não subsiste a média das
não se pode impor a contratos em curso o regramento imposto pela
gratificações pagas nos últimos cinco anos, conforme determinado
Lei 13.467/2017 em respeito ao princípio da irretroatividade da lei,
na norma interna da empresa, uma vez que a jurisprudência desta
da segurança jurídica e diante os termos do art. 2.035 do Código
Corte já fixou o entendimento de que a forma de cálculo da parcela
Civil aqui aplicado por analogia.
a ser incorporada nos termos da Súmula 372 deve observar a média atualizada das gratificações percebidas nos últimos dez anos de
Reformo.
exercício de funções gratificadas. Sentença que deve ser restabelecida com a observância desse critério de cálculo. Recurso de
Honorários de advogado
embargos conhecido e provido."( E-RR-1168-57.2012.5.06.0282,
SBDI-1, Rel. Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte, DeJT
O jus postulandi estipulado no art. 791 da CLT, ressalte-se, data de
06/11/2015 ).
1943, e caracteriza-se pela viabilidade de a parte ingressar,
pessoalmente, com demanda na Justiça do Trabalho, sem o auxílio
"RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.
de causídico.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS DIVERSAS. INCORPORAÇÃO PELO
Trata-se de instituto que almeja a facilitação do acesso à jus-tiça, e
CÁLCULO DA MÉDIA. Resta preservado o princípio da estabilida-
foi idealizado quando a esta Especializada nem sequer fazia parte
de financeira, nos termos da Súmula 372 do c. TST, em face da
do Poder Ju-diciário, o que só se deu com a Constituição Federal de
norma regulamentar que determina que o valor a ser incorporado ao
1946.
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