2326/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Outubro de 2017
7527
Réu
16081017373732500
5 CTPS
CTPS
SIM NUTRI RESTAURANTES INDS.E
SERV.LTDA
MARGARETH MINAME
Réu
000039827444
Intimado(s)/Citado(s):
Registro Geral - RG - 16081017372747600
4 RG
Carteira de
3 Subs Alessandro .
000039827409
16081017371614800
Procuração
Claudia
000039827382
2 Declaração de
Declaração de
16081017370123700
Hipossuficiencia
Hipossuficiência
000039827343
16081017365605400
1 Procuração
Procuração
000039827326
16081017323663900
Petição Inicial
- GERSSI VAILANTE VIEIRA
- MARGARETH MINAME
- SIM NUTRI RESTAURANTES INDS.E SERV.LTDA
Para a(s) Oab(s) 081753-SP/D
GERSSI VAILANTE VIEIRA X SIM NUTRI RESTAURANTES
INDS.E SERV.LTDA + 1 Notificação: Quanto ao despacho
proferido: Intime-se para tomar ciência do despacho de fls.250.
Integra do despacho no site do trtsp.
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000678-56.2012.5.02.0311
RECLAMANTE
IRINEU BENJAMIM
ADVOGADO
RICARDO DE SOUSA LIMA(OAB:
187427/SP)
RECLAMADO
CIDADE AZUL TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
ANNA KAROLINA KOIALANSKAS
BRANCO(OAB: 40196/PR)
Petição Inicial
000039826494
.
Intimado(s)/Citado(s):
- CIDADE AZUL TRANSPORTES LTDA
- IRINEU BENJAMIM
Caso a reclamada não consiga consultá-los via internet, deverá
comparecer à
Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para
ter acesso a eles ou
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
receber orientações. E, para que chegue ao
TRABALHO
conhecimento de todos os interessados, é passado o presente
edital que será publicado no Diário Oficial.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz da 1ª Vara do
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000002-34.2001.5.02.0311
Processo Nº RTOrd-00002/2001-311-02-00.0
Autor
Advogado
IRANDI BEZERRA FERNANDES
JOSE PEDRO E SILVA(OAB: 144985D/SP)
PARMALAT BRASIL SA INDUSTRIA
DE ALIMENTOS
FERNANDO DENIS MARTINS(OAB:
182424-D/SP)
Réu
Advogado
Trabalho de Guarulhos/SP.
GUARULHOS, 29 de Setembro de 2017.
JAN TADEU ROCHA ROMAN
Sentença de Liquidação
Diante dos cálculos apresentados, homologo a liquidação dos
presentes autos, fixando o crédito exequendo em R$ 23.443,71
a título de principal e R$ 14.558,54 de juros, valores estes
vigentes em 01/06/2017, atualizáveis até a data do efetivo
pagamento.
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANDI BEZERRA FERNANDES
- PARMALAT BRASIL SA INDUSTRIA DE ALIMENTOS
Juros de mora a partir da data da distribuição (28/03/2012), a
serem computados na ocasião do efetivo pagamento, sobre o
principal atualizado (Súmula 200 do C.TST).
Para a(s) Oab(s) 144985-SP/D
IRANDI BEZERRA FERNANDES X PARMALAT BRASIL SA
INDUSTRIA DE ALIMENTOS Intimação: Devolver em 72 horas os
autos do processo obtido em carga, nos termos do art. 234 2º do
CPC.
Processo Nº RTOrd-0000069-36.1995.5.02.0311
Processo Nº RTOrd-00069/1995-311-02-00.0
Autor
Advogado
GERSSI VAILANTE VIEIRA
FIVA KARPUK(OAB: 81753-D/SP)
Não há incidência de contribuições previdenciárias e dedução
do crédito do exequente a título de imposto de renda, tendo em
vista o caráter indenizatório das verbas.
Honorários periciais de R$ 1.000,00 em favor da perita Vládia
Juozepavicius Gonçalves a cargo do reclamante. Expeça-se
ofício requisitório ao E.TRT da 2ª Região para pagamento da
referida verba.
O "quantum debeatur" em 01/06/2017 importa em R$ 38.313,07
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111689