2322/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Setembro de 2017
- MARIA BERNARDETE G BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
PRECATÓRIO Nº 2017-30-1147-1
PROCESSO Nº 02697006819995020023 - 23ªVT/SÃO PAULO
21
Intimação
Processo Nº RTOrd-1000703-51.2014.5.02.0612
RECLAMANTE
ELIEZER JOSE DE LIMA
ADVOGADO
LUCIANO DE BARROS LEAL(OAB:
207162/SP)
RECLAMADO
SIMONE ALEXANDRA BARBIERI
POMPEU
RECLAMADO
ESTADO DE SAO PAULO
RECLAMADO
ATLANTICO SUL SEGURANCA E
VIGILANCIA EIRELI
REPRESENTANTE
(1º Grau) - Estado de São Paulo - São
Paulo
EXEQUENTE: MARIA BERNARDETE G BEZERRA
EXECUTADA: HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIEZER JOSE DE LIMA
MEDICINA DA USP
CONCLUSÃO
Exmo. Sr. Desembargador Presidente,
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Em face do ofício PJ-e e do processo eletrônico, provenientes da
TRABALHO
23ª Vara do Trabalho de São Paulo, faço os autos conclusos a V.
PRECATÓRIO Nº 2017-20-1175-7
Exa.
São Paulo, 18 de agosto de 2017.
PROCESSO Nº 10007035120145020612 - 12ª VT/SÃO PAULO ZONA LESTE
MARIA DE LOURDES MENDES FAURE
Diretora da Secretaria de Precatórios
EXEQUENTE: ELIEZER JOSÉ DE LIMA
EXECUTADA: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO
1- Já devidamente formalizado, atendido o disposto no Capítulo XIII,
CONCLUSÃO
Seção XXI, da Consolidação das Normas da Corregedoria do
Tribunal, considerando-se os termos do art. 4º da Resolução nº
115/2010 do CNJ e do art. 2°, § 1° da Portaria GP n° 36/2010,
expeça-se o presente requisitório, cujo ofício precatório foi
protocolado neste Tribunal em 18/08/2017, no valor de
R$2.177.945,87, em 01/10/2013, sendo R$1.110.098,48 de
Exmo. Sr. Desembargador Presidente,
Em face do ofício e autos principais, encaminhados através do PJe
pela 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, faço os autos
conclusos a V. Exa.
São Paulo, 22 de agosto de 2017.
principal, R$910.161,81 de juros, R$86.625,45 de FGTS e
R$71.060,13 de juros do FGTS.
A composição do crédito ora fixada deverá ser observada em
atualizações futuras.
MARIA DE LOURDES MENDES FAURE
Diretora da Secretaria de Precatórios
2- Registre-se a expedição do precatório no PJe.
3- Oficie-se à Executada.
4- Intime-se a Exequente.
São Paulo, 18 de agosto de 2017.
1- Para evitar eventual equívoco em futuras atualizações, e
considerando que a sentença de liquidação acolheu o relatório da
Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e RPVs, adoto a
WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal
discriminação de Id 1ff50ed, para composição do presente
precatório.
2- Por se tratar de condenação subsidiária, os juros devem ser
at
calculados com 1%, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº
SAO PAULO, 1 de Setembro de 2017
382 da SDI-1.
3- Já devidamente formalizado, atendido o disposto no Capítulo XIII,
WILSON FERNANDES
Desembargador(a) Presidente do Tribunal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111490
Seção XXI, da Consolidação das Normas da Corregedoria do
Tribunal, considerando-se os termos do art. 4º da Resolução nº