2303/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2017
303
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Intimem-se.
CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / BANCÁRIO / CARGO
DE CONFIANÇA.
/mr
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
SAO PAULO, 29 de Agosto de 2017
DURAÇÃO DO TRABALHO / ADICIONAL NOTURNO.
Alegação(ões):
CARLOS ROBERTO HUSEK
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Decisão
Processo Nº RO-1000910-04.2015.5.02.0713
Relator
SONIA MARIA FORSTER DO
AMARAL
RECORRENTE
BGK DO BRASIL S/A
ADVOGADO
HUMBERTO GORDILHO DOS
SANTOS NETO(OAB: 156392/SP)
ADVOGADO
ADRIANO LORENTE FABRETTI(OAB:
164414/SP)
RECORRIDO
CLEONICE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
ELISA ASSAKO MARUKI(OAB:
108627/SP)
- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338, item I do colendo Tribunal
Superior do Trabalho.
- violação do(s) artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal.
- violação do(a) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 62,
§único, inciso II.
- divergência jurisprudencial.
Insurge-se contra o enquadramento da função exercida no artigo
62, II, da CLT e o indeferimento das horas extras e adicional
noturno postulados.
Consta do v. Acórdão:
Intimado(s)/Citado(s):
1-) Do Cargo de Confiança e da Jornada.
- BGK DO BRASIL S/A
- CLEONICE ALVES DE SOUZA
Insiste a reclamada no argumento de que a reclamante ocupava
cargo de confiança.
Com razão.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Desde a alteração imposta ao artigo 62 da CLT pela Lei
8.966/1994, já não há mais necessidade do exercente de cargo
de confiança possuir outorga de poderes pelo empregador, de
RECURSO DE REVISTA
forma a equipará-lo ao próprio alter egodeste. Na redação
Recorrente(s): 1. CLEONICE ALVES DE SOUZA
antiga do inciso II deste dispositivo, enquadrava-se como
2. BGK DO BRASIL S/A
detentor do cargo de confiança apenas o gerente investido de
Advogado(a)(s): 1. ELISA ASSAKO MARUKI (SP - 108627)
mandato legal, que exercia encargo de gestão e recebia salário
2. ADRIANO LORENTE FABRETTI (SP - 164414)
com padrão mais elevado.
2. HUMBERTO GORDILHO DOS SANTOS NETO (SP - 156392)
Já o novo inciso II claramente elasteceu tais requisitos para
Recorrido(a)(s): 1. BGK DO BRASIL S/A
enquadrar como ocupantes de cargo de confiança:
2. CLEONICE ALVES DE SOUZA
"os gerentes, assim considerados os exercentes de cargo de
Advogado(a)(s): 1. ADRIANO LORENTE FABRETTI (SP -
gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste
164414)
artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial".
1. HUMBERTO GORDILHO DOS SANTOS NETO (SP - 156392)
Ou seja, o conceito de ocupante de cargo de confiança foi
2. ELISA ASSAKO MARUKI (SP - 108627)
flexibilizado, de forma a se alcançar até mesmo os chefes de
departamento ou filial, sem outorga de procuração. Assim, o
Recurso de: CLEONICE ALVES DE SOUZA
legislador passou a incluir no conceito de cargo de confiança
posto de trabalho de hierarquia inferior.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Por certo que o parágrafo único do artigo citado requer, para o
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 02/02/2017 -
enquadramento na exceção em questão, que o empregado
Aba de Movimentações; recurso apresentado em 09/02/2017 - id.
receba salário, compreendendo a gratificação de função,
cfb393c).
superior em ao menos 40% do salário efetivo.
Regular a representação processual, id. 72e44e7.
No caso dos autos, os primeiros elementos que indicam a
Desnecessário o preparo.
existência de cargo de confiança foram trazidos pela própria
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