2293/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2017
605
Intime-se. Nada Mais.
Processo 1000075-02.2017.5.02.0016
Assinatura
Aos 18 dias do mês de agosto de 2017, na sala de audiência desta
Vara, sob a presidência da MM. Juíza do Trabalho ISABEL
CRISTINA GOMES, foram por sua ordem apregoados os litigantes
RONALDO RUBIO SETE, reclamante, e BTG PACTUAL
SERVICOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TITULOS E
VALORES MOBILIARIOS, reclamada.
SAO PAULO,15 de Agosto de 2017
Ausentes as partes.
Prejudicada a renovação da proposta de conciliação.
ISABEL CRISTINA GOMES
Submetido o processo a julgamento, foi prolatada a seguinte:
Juiz(a) do Trabalho Titular
SENTENÇA
Sentença
Processo Nº RTOrd-1000075-02.2017.5.02.0016
RECLAMANTE
RONALDO RUBIO SETE
ADVOGADO
MARCELO FAGA
PERCEQUILLO(OAB: 136660/SP)
RECLAMADO
BTG PACTUAL SERVICOS
FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA
DE TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS
ADVOGADO
THEREZA CRISTINA CARNEIRO
GONÇALVES BEZERRA SILVA(OAB:
208544/SP)
RONALDO RUBIO SETE, qualificado na exordial, move ação
trabalhista em face de BTG PACTUAL SERVICOS FINANCEIROS
S.A. DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS,
na qual alega ter sido admitido em 6.10.2003 pelo BANCO
OURINVEST S.A., transferido em 1.4.2011 para a empresa
BRAZILIAN MORTAGES CIA. HIPOTECÁRIA, dispensado em
Intimado(s)/Citado(s):
31.7.2012 e recontratado pela ré em 1.8.2012, com salário de
- BTG PACTUAL SERVICOS FINANCEIROS S.A.
DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS
R$6.284,53 por mês, na função de auxiliar contábil e finalmente
dispensado injustamente em 1.2.2016. Pleiteia a nulidade da
dispensa ocorrida em 31.7.2012, com o reconhecimento da
sucessão e unicidade contratual, bem como o pagamento de horas
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
extras, conforme pedidos elencados em inicial, entre outros. Atribui
à causa o valor de R$300.000,00 e junta documentos.
Responde a reclamada, opondo-se às pretensões vestibulares,
consoante motivos de fato e de direito declinados em defesa de fls.
278. Pede a improcedência da ação e juntam documentos.
Fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110052
Manifestação sobre a defesa às fls. 539.