2287/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Agosto de 2017
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
BRUNO FIORAVANTE(OAB:
297085/SP)
3083
PATRICIA THEREZINHA DE TOLEDO, foram apregoados os
litigantes:LEILA LOPES BEZERRA DE SÁ,autora, e DROGARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPERBRAS LTDA
- MOISES MUNIZ DE ABREU
BANCÁRIOS DO MANDAQUI LTDA - ME, reclamada.
Ausentes as partes, prejudicada nova tentativa conciliatória.
Submetido o litígio a julgamento, foi proferida a seguinte:
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
LEILA LOPES BEZERRA DE SÁ, qualificada na inicial, ajuizou
CONCLUSÃO
Reclamação Trabalhista em face de DROGARIA BANCÁRIOS DO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 82ª Vara
MANDAQUI LTDA - ME, também ali qualificada, alega que foi
do Trabalho de São Paulo/SP.
contratada, em 01/09/2014, na função de farmacêutica, sendo que,
SAO PAULO, data abaixo.
em 21/09/2016, foi demitida sem justo motivo, recebendo como
MARIANGELA SBRANA
último salário o valor de R$3.500,00. Pretende a nulidade do
DESPACHO
contrato de prestação de serviços e de todos os documentos
Vistos
oriundos deste; reconhecimento do vínculo de emprego com a
Diante do deferimento em audiência (fls. 351/352), uma vez que a
reclamada, no período de 01/09/2014 a 21/09/2016, com anotação
reclamada trouxe aos autos as peças necessárias (fls. 372/428),
em CTPS; verbas rescisórias; multas dos artigos 467 e 477 da CLT;
proceda a Secretaria a expedição da Carta Precatória, nos termos
indenização pelos depósitos de FGTS e multa de 40% não
do requerido pela ré.
realizados; férias em dobro mais 1/3 de 2014/2015; férias simples
Após, conclusos.
mais 1/3 de 2015/2016; 13º salário de 2015; 13º salário proporcional
Intimem-se.
de 2016; diferenças salariais de valor não repassado (R$960,00), de
setembro/2014 a dezembro/2015; diferenças salariais de reajustes
normativos; horas extras e reflexos; intervalo intrajornada e reflexos;
SAO PAULO, 8 de Agosto de 2017
vale-alimentação; dia do farmacêutico; multas normativas;
indenização por dano material; indenização por dano moral e
PATRICIA THEREZINHA DE TOLEDO
expedição de ofícios. Indenização por perdas e danos. Pede a
Juiz(a) do Trabalho Titular
gratuidade da Justiça. Dá à causa o valor de R$88.125,33. Juntou
Sentença
Processo Nº RTOrd-1001946-97.2016.5.02.0082
RECLAMANTE
LEILA LOPES BEZERRA DE SA
ADVOGADO
RODRIGO DE MIRANDA GRAÇA
TÁVORA(OAB: 207887/SP)
RECLAMADO
DROGARIA BANCARIOS DO
MANDAQUI LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
procuração e documentos.
Ausente a reclamada em audiência, a mesma foi considerada revel
e confessas quanto à matéria de fato.
Encerrada a instrução processual.
Razões finais remissivas pela autora.
Infrutífera a derradeira tentativa conciliatória.
- LEILA LOPES BEZERRA DE SA
É o relatório.
DECIDE-SE
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
TERMO DE JULGAMENTO
Processo nº 1001946-97.2016.5.02.0082
Aos dez dias do mês de agosto de 2017, na sala de audiências
desta Vara, sob a titularidade da MM. Juíza do Trabalho, Drª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109800
FUNDAMENTAÇÃO
DO MÉRITO
Da revelia e confissão
Restou comprovado, nos autos, que a reclamada devidamente
notificada, através dos sócios, não compareceu à audiência, nos