2276/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Julho de 2017
10378
[1] Trecho extraído de julgado da Exmª. Desembargadora Cândida
Alves Leão, este do Processo 0002049-88.2012.5.02.0009, Acórdão
unânime nº 20140364476, publicado em 09.05.2014.
Cabeçalho do acórdão
11r
Acórdão
Conclusão do recurso
Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Desembargadora
ROSA MARIA ZUCCARO.
Tomaram parte no julgamento: SÔNIA APARECIDA GINDRO,
SANDRA CURI DE ALMEIDA e REGINA CELI VIEIRA FERRO.
Votação: Unânime.
ACORDAM os Magistrados da 10ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região em: conhecer do recurso da reclamada e, no
mérito, dar-lhe parcial provimento para, reformar a r. sentença de
ACÓRDÃO
Origem, afastando o reconhecimento da estabilidade provisória e
excluir a condenação em indenização substitutiva pelo período
estabilitário, para julgar IMPROCEDENTE a ação. Custas ora
arbitradas em R$219,28, calculadas sobre o valor de R$10.969.43,
atribuído à causa na inicial (fls. 09 - id. 1afc744), de cujo
recolhimento remanesce isenta, em face da declaração de
hipossuficiência juntada às fls. 22 (id. 367d75e) dos presentes
autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109285