2274/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
1835
reclamada juntado ao ID nº 1732f11.
Há comprovante de pagamento de custas processuais pagas pela
SAO PAULO, 19 de Julho de 2017.
reclamada juntado ao ID nº 9245a18.
Intimem-se.
MARISTELA DOS SANTOS BAXMANN
Nada mais.
Despacho
Processo Nº RTSum-1000022-56.2017.5.02.0069
RECLAMANTE
ORLANDO ULISSES DO
NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO
ANDERSON MONTEIRO DE
CARVALHO(OAB: 359795/SP)
RECLAMADO
ERNST & YOUNG ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO
GUILHERME TERRA DOS
SANTOS(OAB: 349189/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNST & YOUNG ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- ORLANDO ULISSES DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
SAO PAULO, 19 de Julho de 2017
PATRICIA ALMEIDA RAMOS
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTSum-1000029-82.2016.5.02.0069
RECLAMANTE
LETICIA CALIXTO BATISTA DE
SOUZA
ADVOGADO
FABIANO RAMALHO SEOANE(OAB:
349249/SP)
RECLAMADO
E FIRMINO DOS SANTOS CONTABILIDADE - ME
ADVOGADO
PAULO ROSSI(OAB: 241944/SP)
RECLAMADO
EDUARDO FIRMINO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA CALIXTO BATISTA DE SOUZA
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza Titular
de Vara do Trabalho, Dra. Patricia Almeida Ramos, informando que
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
os autos retornaram da instância superior (acórdão ID nº 1fcd8c5),
TRABALHO
sendo dado parcial provimento ao recurso ordinário interposto pela
CONCLUSÃO
reclamada, "para excluir da condenação as multas dos arts. 467 e
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 69ª Vara
477 da CLT", mantida, no mais, a r. sentença de ID nº 448544a.
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO, data abaixo.
SAO PAULO, data abaixo.
SORAIA CRISTINA MIRANDA
EVELYN TOMAZ SALGADO SILVA
DESPACHO
DESPACHO
Vistos.
Vistos etc.,
Fls. 105/106: Ante o decurso de tempo, renove-se a pesquisa junto
Cumpra-se o v. Acórdão.
ao Bacenjud em nome dos executados.
Considerando-se seu dever de cooperação e sua obrigação de
No mais, aguarde-se o avido de crédito referente à transferência
atender ao comando judicial, determino que em 15 dias, a
feita pela Caixa Econômica Federal a fls. 98.
reclamada apresente as contas de liquidação, que devem envolver,
Com o recebimento, libere-se integralmente à exequente.
inclusive, o cálculo das contribuições previdenciárias e do imposto
Intime-se.
de renda, sob pena de nomeação de perito contábil às suas
expensas e preclusão, sem prejuízo do enquadramento da omissão
SAO PAULO, 19 de Julho de 2017
como ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo
774, II e IV, do novo CPC.
PATRICIA ALMEIDA RAMOS
No mesmo prazo, deverá a reclamada comprovar nos autos o
Juiz(a) do Trabalho Titular
pagamento do valor incontroverso.
Apresentados os cálculos, intime-se o reclamante para, querendo,
manifestar-se, justificando eventual discordância, no prazo de 10
dias.
Há comprovante de pagamento de depósito recursal efetuado pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109203
Decisão
Processo Nº ExProvAS-1000073-67.2017.5.02.0069
EXEQUENTE
BASSIM GAUI
ADVOGADO
ALEXSANDER FERNANDES DE
ANDRADE(OAB: 238408/SP)