2204/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
7980
Por conseguinte, mantenho o r. julgado.
HONORÁRIOS PERICIAIS
ACÓRDÃO
Sem razão a recorrente.
Os honorários periciais foram fixados em R$ 3.000,00, para cada
perícia realizada, importe esse que remunera condignamente os
trabalhos apresentados, cujo valor, ainda, encontra-se dentro do
patamar fixado por esta Justiça Especializada para trabalhos
congêneres.
Mantenho.
Cabeçalho do acórdão
Item de recurso
Acórdão
Conclusão do recurso
POSTO ISSO,
ACORDAM os Magistrados da 5a. Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da Segunda Região em: conhecer do recurso e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter na íntegra a r. sentença
recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos, inclusive
quanto ao valor da condenação e custas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105974