2204/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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de ingresso, declaração de miserabilidade jurídica, que atende ao
disposto na legislação, sem que a reclamada lograsse êxito em
infirmá-la, hei por manter o benefício da justiça gratuita concedido
na origem.
Em face do exposto,
Desprovejo.
ACORDAM os Magistrados da 18ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região em: conhecer dos recursos ordinários
interpostos e das contrarrazões oferecidas pelo reclamante; e, no
mérito, por unanimidade de votos, dar-lhes provimento parcial
para, reformando a r. sentença de piso, afastar a responsabilidade
subsidiária em face das reclamadas TECNISA S/A e INPAR
LEGACY EMPREENDIMENTOS LTDA., julgando improcedente a
ação em relação às mesmas, tudo nos termos da fundamentação
do voto da Relatora. Inalterados os valores condenatórios e de
III - SÚMULA DO VOTO
custas processuais, eis que mantida a condenação do responsável
principal.
Presidiu a sessão o Exmo. Desembargador Sergio Pinto Martins.
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Magistrados Acácia
Salvador Lima Erbetta (relatora), Sergio Pinto Martins e Lilian
Gonçalves.
Presente o I. Representante do Ministério Público do Trabalho.
Cabeçalho do acórdão
ASSINATURA
Acácia Erbetta
Acórdão
Juíza Relatora
RT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105974