2183/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Março de 2017
1376
Processo: 1000466-53.2016.5.02.0060 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
JULIANA HEREK VALERIO
Autor: NATALIA ARAUJO DE SOUZA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Réu: VERZANI & SANDRINI LTDA
Fica V. Sa. intimado para contestar os cálculos de liquidação
apresentados pela reclamante, em 10 dias, sob pena de preclusão
(art. 879, § 2º, CLT).
SAO PAULO, 8 de Março de 2017.
Despacho
Processo Nº RTOrd-1000992-60.2016.5.02.0079
RECLAMANTE
ELIZABETE DOS SANTOS
CARVALHO
ADVOGADO
RICARDO MOSCOVICH(OAB:
104350/SP)
RECLAMADO
CRISTINA CARUSO
RECLAMADO
MARCOS CARUSO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETE DOS SANTOS CARVALHO
Processo Nº RTOrd-1000565-23.2016.5.02.0060
RECLAMANTE
JOSUE NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO
CILENE TOBIAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 120696-D/SP)
ADVOGADO
LEILA KEHDI(OAB: 79770/SP)
RECLAMADO
PAES E DOCES ESTRELA DO
JACANA LTDA - EPP
ADVOGADO
MARCELO RAMOS DE
ANDRADE(OAB: 85370/SP)
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE NUNES DOS SANTOS
- PAES E DOCES ESTRELA DO JACANA LTDA - EPP
do Trabalho de São Paulo/SP, ante a petição do autor indicando
oito possíveis endereços dos reclamados.
SAO PAULO, data abaixo.
LARISSA NOGUEIRA MUZZI DOMICIANO
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Vistos
TRABALHO
Esclareça a reclamante a origem dos endereços informados, em 05
CONCLUSÃO
(cinco) dias, sob pena de extinção do processo em resolução do
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara
mérito.
do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição do autor,
Intime-se.
informando que a reclamada quitou as QUATRO últimas parcelas
do acordo com atraso, requerendo a cobrança de multa.
SAO PAULO, 7 de Março de 2017
SAO PAULO, data abaixo.
WEBER RIBEIRO SILVA
JULIANA HEREK VALERIO
Diretor de Secretaria
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
DESPACHO
Vistos....
Conforme comprovado pelo próprio autor, tem-se que os atrasos
foram ínfimos, sendo no máximo de 02(dois) dias.
Assim, considerando que a obrigação principal fora totalmente
satisfeita, em observância aos termos do art. 413 CC e de modo a
evitar o enriquecimento sem causa, reduzo o valor da multa
Processo Nº RTOrd-1001442-60.2016.5.02.0060
RECLAMANTE
GILSON APARECIDO RODRIGUES
ADVOGADO
NADIA FERNANDES CARDOSO DA
SILVA(OAB: 221439/SP)
ADVOGADO
REGIANE LUCIA BAHIA
ZEIDAN(OAB: 158327/SP)
RECLAMADO
MCLANE DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
SAUL BALISTA JUNIOR(OAB:
225111/SP)
PERITO
GISELE CAVALIERI XAVIER
cominada na razão de 10%(dez por cento) sobre o valor total das
parcelas pagas a destempo, importando no montante de R$
1.200,00(mil e duzentos reais), cujo valor deverá ser comprovado
pela reclamada no prazo de 10(dez) dias, sob pena de execução
direta.
Intimem-se as partes.
SAO PAULO, 7 de Março de 2017
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104979
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON APARECIDO RODRIGUES
- MCLANE DO BRASIL LTDA.