2164/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2017
4790
RECLAMADO
c) indenização equivalente à cesta básica conforme norma coletiva ;
d) PLR proporcional ao período laborado ;
GS - SEGURANCA E VIGILANCIA
LTDA - EPP
BRUNO BITENCOURT
BARBOSA(OAB: 165022/RJ)
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELI DE OLIVEIRA SANTOS
e) indenização pelo dano moral em valor equivalente a 10 salários
nominais da reclamante - Correção monetária referente aos danos
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
morais tem como seu dies cedit o decreto condenatório que
TRABALHO
reconheceu o direito , incidindo, assim os termos da Súmula 362 do
STJ sendo a correção a partir da publicação da sentença.
Processo n 1002176-06.2015.5.02.0461
Exequente: Roseli de Oliveira Santos
Tudo na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte
Executado(a): GS Segurança e Vigilância Ltda- EPP
integrante deste decisum.
CONCLUSÃO
Liquidação de sentença por simples cálculos.
Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(à) MM. Juiz(a) da
Vara.
Juros e atualização monetária na forma da Lei, entendendo-se
São Bernardo do Campo, 7 de Fevereiro de 2017.
como época própria de atualização a do mês subsequente ao de
prestação de serviços, quando a obrigação se tornou exigível
Reinaldo de Jesus da Silva
(Súmula 381 do TST). Os juros são devidos a partir do ajuizamento
Técnico Judiciário
da ação e de forma simples e tem natureza jurídica de indenização.
no valor equivalente a 10 salários nominais da reclamante. Quanto
à correção monetária referente aos danos morais entendo que a
obrigação de indenizar tem como seu dies cedit o decreto
condenatório que reconheceu o direito , incidindo, assim os termos
da Súmula 362 do STJ sendo a correção a partir da publicação da
sentença.
Vistos, etc...
FLS/ID 3ae44eb, juntado(a) em 06.02.2017: Tendo em vista o
resultado das diligências efetuadas nos autos, indique, o(a)
exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, diretrizes para o
prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se
provocação no Arquivo Provisório.
Intime-se.
Custas pela reclamada de R$ 300,00, calculadas sobre o valor da
São Bernardo do Campo, 7 de Fevereiro de 2017.
condenação arbitrado em R$ 15.000,00.
Leopoldo Antunes de Oliveira Figueiredo
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ENTREGUE. INTIMEM-SE AS
Juiz do Trabalho
PARTES.
E, na forma da lei, foi a presente ata digitada e assinada.
SAO BERNARDO DO CAMPO, 7 de Fevereiro de 2017
LEOPOLDO ANTUNES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
SAO BERNARDO DO CAMPO,6 de Fevereiro de 2017
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
CLAUDIA FLORA SCUPINO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-1002176-06.2015.5.02.0461
RECLAMANTE
ROSELI DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
ELIANA TYTKO(OAB: 89851-D/SP)
ADVOGADO
ROSANA CORREA VILATORO(OAB:
217405/SP)
Processo Nº RTOrd-1002179-24.2016.5.02.0461
RECLAMANTE
SHEILA FEITOZA BARROS DA SILVA
ADVOGADO
ADRIANA APARECIDA CAMILO(OAB:
364644/SP)
RECLAMADO
NEOTOTAL COMERCIO DE
PLASTICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO
ALESSANDRO DESSIMONI
VICENTE(OAB: 146121/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104002